Regularização tributária é alvo de novas críticas
O Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pelo governo federal em dezembro, segue sendo alvo de críticas. As micro, pequenas e médias empresas, assim como as que são regidas pelo sistema de lucro presumido, não poderão usufruir da principal vantagem que é a utilização de crédito de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por essa razão, o regime de incentivo ao pagamento de débitos tributários ficou muito aquém das expectativas. Essa é a análise de Morvan Meirelles, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Meirelles Milaré Advogados, de São Paulo (SP). Ele atribui a reprovação da medida ao fato de limitar o acesso da maior parte das companhias.
O programa prevê diferentes modalidades de parcelamento, possibilidade de aproveitamento de prejuízos fiscais ou créditos detidos pelos contribuintes contra a Fazenda. Porém, o sistema não faz constar remissão de multa, juros ou encargos incidentes sobre os débitos que poderão sofrer parcelamento. Na avaliação do advogado, o Palácio do Planalto não quer incentivar os maus pagadores. “Ao que parece, o governo não quis assumir o peso político de uma desoneração fiscal nesse momento de arrecadação declinante. Em contrapartida, procurou incluir características que são particularmente atraentes aos grandes conglomerados que tiveram altos prejuízos nos últimos anos”, julga.
A posição do advogado corrobora a manifestação apresentada por entidades de classe como a Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (Federasul). Para Simone Leite, que preside a entidade, o programa limita o acesso das empresas ao principal atrativo (veja mais detalhes aqui).
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