Conheça as alíquotas das novas tabelas do imposto de renda
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do imposto de renda de 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. A tabela tradicional do IR não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional. As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do IR em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, todos desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício; acima desse valor, não há redução. A regra também se aplica ao 13º salário.
O que muda na apuração anual do IR?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto oferecendo isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Entra no cálculo do IRPFM salários; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam de fora poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; aluguéis atrasados; e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, com 10% de imposto retido sobre dividendos, mas apenas quando superarem R$ 50 mil por mês. A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Com ABR
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