Paraná retira vinho do regime de Substituição Tributária

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (10) decreto (foto) determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novemb...
Paraná retira vinho do regime de Substituição Tributária

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (10) decreto (foto) determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses.  Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade. A Secretaria de Estado da Fazenda segue fazendo estudos para medir a possibilidade de ampliação do número de itens que podem ser beneficiados com a mudança na forma de se cobrar o imposto. Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado. “A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior.  Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.

“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou o governador. A iniciativa, reiterou Ratinho Junior, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Como haverá mudança na forma e nos responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não é possível afirmar que a medida gerará perda ou ganho de arrecadação. A Secretaria da Fazenda, porém, promete continuar os estudos para medir os impactos das medidas tomadas e avaliar outros setores com características semelhantes. Para isso, a Receita Estadual fará um monitoramento intensivo do setor, para avaliar o desempenho pós-medida e combater preventivamente eventual efeito colateral de sonegação. “A Substituição Tributária não significa renúncia fiscal, é só uma mudança na forma de recolhimento do imposto. Acreditamos que, com o estímulo da economia paranaense, isso pode gerar até um incremento de arrecadação”, afirmou Luiz Fernandes de Moraes Júnior, diretor da Receita Estadual.

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Quinta, 18 Abril 2024

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