O fisco na era do e-commerce
Nós, consumidores finais, pensamos em reforma tributária com a expectativa de pagar menos impostos. Mas, considerando o atual cenário nacional, seria necessário reduzir também o Custo Brasil. A reforma tributária é de suma importância ao país para gerar negócios e empregos, sobretudo no setor do e-commerce, pois pode influenciar o comportamento de consumo da sociedade e isso aumenta o potencial de compras, gerando, portanto, um aumento na arrecadação da União.
Dentre os diversos projetos de reforma tributária, abordarei a PEC 45/2019, que propõe criar o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que o Fisco aplicará no IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ainda o ISS (municipal). Todos esses impostos serão extintos e consolidados no IBS, que tributa o consumo e não a renda.
Caso a PEC seja aprovada, antes de sua total implementação, passaremos por um período de transição de dez anos. Isso ocorrerá para que, durante esse período, não haja uma mudança tributária drástica. Aos poucos serão diminuídos os impostos atuais e será incluído o IBS.
Esse longo período é necessário para que haja segurança jurídica em vários aspectos, como nos negócios já fechados baseados no atual sistema tributário com possíveis benefícios fiscais e muitas outras questões legais. Assim, em um prazo estimado de quinze anos, o consumidor perceberá alguma redução de carga tributária na casa de 10% em relação ao atual modelo.
Numa comparação simples, na prática a sensação será de que a economia estará em crescimento, enquanto estaremos comprando mais em relação aos anos anteriores. As pessoas poderão até não entender, mas o fato é que certamente estarão comprando muito mais e com isso contribuindo para o e-commerce, que terá um grande ganho e se expandirá muito mais.
A expectativa é de que em 50 anos o IBS deixe de ser cobrado na origem e passe a ser pago apenas no destino, mas esse prazo é pensado na distribuição da receita e, consequentemente, maior eficiência da União. A arrecadação será em um caixa separado do Tesouro Nacional. Outra vantagem é que os estados e municípios terão acesso de forma automática à verba a que têm direito. Espera-se que o PIB brasileiro aumente 10% em comparação com o atual modelo, conforme proposta do IBS.
Contudo, é importante lembrar que essa proposta não trata do Simples Nacional, portanto não deve haver mudanças para essas empresas. A ideia é que o sistema tributário não interfira na organização da economia, pois, se isso ocorrer, perdemos em produtividade. Considerando que o IBS é um imposto sobre consumo e pensando no e-commerce e no tão sonhado omnichannel, vislumbramos as vantagens que surgirão ao longo da transição.
O consumidor sairá ganhando, pois terá condições de consumir mais, uma vez que no futuro as pessoas perceberão maior poder de compra em comparação ao passado. Através do IBS, teremos uma alíquota uniforme em todo o país e tributaremos todos de modo uniforme. Será bem diferente de hoje, porque temos produtos com cargas tributárias diferenciadas, principalmente nos estados (ICMS).
Um detalhe muito relevante e perceptível será a transparência, pois o imposto será pago no destino, ou seja, saberemos o valor do produto e o valor do imposto para fazer a compra e com isso a empresa repassará o valor recebido do imposto ao governo. O IBS ficará entre 24,2% e 26,3%. O consumidor pagará por esse imposto de forma transparente e saberá o valor do produto e do imposto. Estudos revelam que a sociedade sofrerá um aumento de carga tributária por conta dessa alíquota.
Durante a transição, os impostos que hoje são calculados por dentro passarão a ser calculados por fora. Para um melhor entendimento: todas as empresas vão se equiparar com a Tributação de Lucro Real (atual), ou seja, a tributação ocorrerá apenas sobre o lucro da operação.
Para esclarecer na prática como será a aplicação do IBS, demonstro a seguir toda a cadeia produtiva. A indústria fabrica X produtos e suponhamos que, para a fabricação desse produto (insumos/matéria prima), gaste R$ 50. Ele é vendido para o atacadista por R$ 100. A indústria irá recolher o IBS sobre R$ 50 (lucro da operação).
O atacadista compra o produto da indústria por R$ 100 e o revende por R$ 180. O atacadista recolherá o imposto IBS sobre R$ 80. O varejista compra o produto do atacadista por R$ 180 e o revende por R$ 230. Dessa forma recolherá o IBS sobre R$ 50. Observe que a aplicação do IBS é sempre sobre o lucro da operação.
O e-commerce deve se atentar ao Fisco, que se mostra a cada dia mais efetivo em sua arrecadação. A simplificação e uniformidade da carga tributária para todos aumentará ainda mais a eficiência do órgão. Por isso, os sites de venda devem investir em planejamento fiscal, bem como em tecnologia para que possam usar o crescimento do país e de seu poder de compra a seu favor.
Essa nova forma de tributação pretende manter a autonomia que os estados e municípios têm atualmente para administrar sua arrecadação, já que a aplicação da alíquota será sempre do destino. Trata-se de uma simplificação de tributos que traz esperança de uma economia mais forte e que pretende extinguir as deficiências e distorções atuais.
É fato que precisamos de uma reforma tributária que simplifique inclusive o entendimento tributário e corrija o sistema tributário nacional. O IBS pretende fazer isso e também aumentar o potencial de crescimento do Brasil. O Fisco está se organizando para a cobrança no consumo, e não tenho dúvidas de que o e-commerce se tornará o grande impulsionador desse novo hábito dos brasileiros.
*Membro do conselho executivo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), professor na ComSchool/Magalu, e-Health School e professor convidado no Senac.
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