Estudo sugere imposto mínimo de 14% para renda mensal maior que R$ 50 mil

Levantamento do Ipea projeta arrecadação de aproximadamente R$ 145 bilhões por ano
Proposta equipara tributação dos 2% mais ricos da população àquela paga por grupos que ganham menos

Um imposto global mínimo de 14% para a parcela mais rica da população brasileira, que ganha acima de R$ 50 mil por mês, teria um potencial de gerar até R$ 145,6 bilhões anuais aos cofres públicos, correspondendo a um aumento de cerca de 40% na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A proposta, defendida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), faria com que os 2% dos contribuintes com renda mais alta fossem tributados com o mesmo percentual de grupos que ganham menos, mas pagam proporcionalmente mais. No relatório publicado pelo Ipea, a alíquota de 14% para a Tributação Efetiva Global da Renda (TEGR) considera tanto o IRPF quanto as contribuições previdenciárias (CP). Isso porque a CP tem peso elevado na renda do trabalho formal, mas está sujeita a um teto, o que a torna bastante regressiva.

Para chegar à alíquota proposta, o técnico de planejamento e pesquisa Pedro Humberto Carvalho, que assina o estudo, considerou que o valor máximo da tributação efetiva em 2022 foi de 14,1%, percentual atingido pelo grupo com renda média mensal de aproximadamente R$ 16 mil. Essa mesma alíquota poderia ser aplicada aos 2% mais ricos da população, que é o estrato no qual a carga tributária começa a se tornar regressiva – ou seja, não aumenta conforme cresce a renda do contribuinte. Ela deve incidir sobre a renda total, o que inclui dividendos, auxílios, reembolsos, restituições, bônus, prêmios de seguro, entre outras fontes atualmente isentas. A medida aumentaria a atual arrecadação do IRPF de 3,1% para 4,3% do PIB, chegando a um nível similar ao de países como a Polônia, Eslováquia e Uruguai, mas ainda abaixo da média de 8,5% dos países de economias avançadas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A proposta é um pouco mais intensa do que a contida no projeto elaborado pelo governo, que amplia a faixa de isenção do imposto de renda e, ao mesmo tempo, amplia tributação de pessoas com rendimentos mais elevados. O autor defende ainda a tributação na fonte de 15% de todos os dividendos distribuídos. Isso reduziria disparidades entre, por exemplo, dois contribuintes com renda similar, uma baseada no trabalho e outra em dividendos, mas que ainda possam ter renda mensal abaixo de R$ 50 mil. Outra vantagem, de acordo com o estudo, é que os contribuintes mais ricos não seriam incentivados a transferir capital para ativos isentos, uma vez que a base de cálculo seria a renda total, sem exceções significativas.

"É importante deixar claro que nem toda renda atualmente isenta seria tributada pela proposta. O imposto mínimo só seria aplicado para aqueles contribuintes com renda superior a R$ 50 mil mensais e que tivessem tributação efetiva inferior a 14%", esclarece o pesquisador. Além disso, a sugestão aprimora algumas limitações do projeto de lei 1.087/2025. Uma delas é que, mesmo com a cobrança da alíquota mínima de 10% para quem tem renda anual superior a R$ 1,2 milhão, pessoas com renda entre R$ 9 mil e R$ 49 mil ainda pagariam um percentual maior, se considerada a tributação conjunta do IRPF e da CP.

Outra diferença é que no texto do projeto de lei a antecipação do IRPFM com a tributação na fonte em 10% do valor total dos dividendos está prevista para quando estes ultrapassarem R$ 50 mil em um mês por cada pessoa jurídica (PJ). Isso poderia gerar um incentivo negativo, pois quem receber em um mês, por exemplo, R$ 49.999,00 em dividendos de uma mesma PJ não terá recolhimento algum antecipado na fonte, mas quem receber R$ 50 mil terá um recolhimento de R$ 5 mil, induzindo os agentes a permanecerem um pouco abaixo da faixa isenta. A estratégia pode ser usar o caixa da companhia para despesas pessoais, reduzindo a distribuição do lucro, ou até mesmo criar mais uma empresa para escapar dessa tributação na fonte. Nesse caso, o recomendável, de acordo com o estudo, seria considerar todas as PJs em favor do contribuinte dentro do mês e tributar gradualmente os dividendos que ultrapassem R$ 50 mil ou tributar todo o recebimento de dividendos na fonte com alíquota de 10%.

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Sábado, 19 Julho 2025

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