A reforma do imposto sobre a renda: um impasse permanente

O Brasil é um dos poucos países do mundo que concentra toda tributação do lucro ao nível das empresas
Em algum momento, será necessário buscar um consenso em torno dessa reforma, que tem por objetivo alinhar o modelo brasileiro de tributação dos lucros à realidade internacional

Por Larissa Laks*

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que altera a legislação do imposto sobre a renda, com apoio, inclusive, de partidos de oposição, não resolveu o impasse em torno da reintrodução da taxação de dividendos, adotada pelo Brasil desde 1996. Na prática, a proposta de reduzir o IRPJ e, simultaneamente, retomar a tributação de lucros distribuídos, não agradou nem a contribuintes (que consideram que a medida geraria aumento da carga tributária) e tampouco a governos de estados e municípios, que temem uma queda de arrecadação em função da medida.

Essa aparente contradição se explica porque os empresários calculam a carga tributária que suportarão, se aprovada a reforma, a partir da soma da carga tributária ao nível da empresa (26% de IRPJ e CSLL) às alíquotas que passariam a pagar como pessoa física, incidentes sobre dividendos distribuídos (15%). A combinação dessas duas parcelas ultrapassa os 34% hoje incidentes sobre o lucro das empresas.

Os governos subnacionais e a própria Receita Federal, porém, estimam que a nova taxação estimulará a retenção, pelas empresas, de parte significativa dos seus lucros e que, com isso, o ganho efetivo de arrecadação sobre dividendos será menor do que a perda certa que ocorrerá com a redução das alíquotas de IRPJ. Como Estados e municípios têm direito a receber 46% da arrecadação de imposto de renda, seus representantes vêm se opondo também à aprovação da reforma nos termos propostos pela Câmara.

Diante das polêmicas e incertezas, o relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD), tem sinalizado a intenção de adiar a deliberação sobre o tema para 2022 ou 2023, no início do próximo governo. Porém, em algum momento, será necessário buscar um consenso em torno dessa reforma, que tem por objetivo alinhar o modelo brasileiro de tributação dos lucros à realidade internacional.

O Brasil é um dos poucos países do mundo que concentra toda tributação do lucro ao nível das empresas, isentando as pessoas físicas no momento da distribuição de dividendos. Se, por um lado, esse modelo parecer ser mais cômodo e simples para o Fisco, por outro lado se tornou inviável em um contexto mundial em que a maioria dos países tem reduzido significativamente a taxação ao nível das empresas devido à guerra fiscal internacional.

Até poucos anos atrás, a alíquota de 34% cobrada das empresas pelo Brasil não era anormal, mas hoje vários países que adotavam uma tributação nesse patamar a reduziram para algo entre 20% e 25%, compensando a perda de arrecadação com aumento de alíquotas de imposto sobre as pessoas físicas.

Se nosso país não caminhar na mesma direção, provavelmente perderá muitos investimentos, mas essa transição de modelo e paradigma não pode ocorrer de forma açodada, exigindo cautela e transparência para que tanto contribuintes quanto governos se sintam seguros sobre os efeitos do que virá pela frente.

*Mestre e Doutora em Direito Tributário. Advogada no escritório Magadan e Maltz, em Porto Alegre

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Quinta, 18 Abril 2024

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