Tribunal de Justiça de SC suspende processo de impeachment de Moisés

Desembargador entendeu que Mesa Diretora da Alesc deixou de prever a possibilidade de defesa
O motivo para o impedimento é a concessão de aumento salarial por ato administrativo, em 2019, aos procuradores

O desembargador Luiz César Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu decisão liminar que suspende a tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL). O pedido de mandado de segurança alegava que o Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Alesc) deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.

O pedido de impeachment do governador, da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, teve seus trâmites legais iniciados na quinta-feira (30) na Alesc. O motivo é a concessão de aumento salarial por ato administrativo, no ano passado, aos procuradores, visando à isonomia salarial com os procuradores jurídicos da Alesc. Os deputados decidiram estender a responsabilização a Daniela sob a alegação de que ela teria tomado conhecimento da equiparação salarial dos procuradores do Estado quando estava no comando de Santa Catarina, em janeiro.

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Quarta, 24 Abril 2024

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