Diário Oficial publica novas regras para aposentadorias

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto,...

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:

Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. Com isso, a idade mais o tempo de contribuição deverão resultar em 90, para mulher, e 100, para homem.

O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95, da forma como foi proposta pelo Congresso Nacional pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.

Na quarta-feira (17), o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidente Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Mudanças na MP
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quinta-feira (18) que cabe ao Congresso Nacional mudar a medida provisória editada pelo governo para evitar que a progressividade no cálculo das aposentadorias não “acabe comendo” a fórmula 85/95. “O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95 e isso já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra da progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso”, disse Calheiros após a missa de corpo presente do ex-deputado Paes de Andrade, que morreu na quarta-feira (17).

Já o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), considerou que a presidente Dilma Rousseff encontrou uma solução "bastante razoável” para a regra das aposentadorias. "Foi importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso mantendo o 85/95". Acrescentou que a regra de progressão acompanha o aumento da expectativa de vida da população. "É uma coisa absolutamente razoável", considerou Delcídio. O petista Paulo Paim (RS), contudo, fez duras críticas à fórmula de progressividade proposta pelo governo. “Analisei com calma e essa fórmula de progressão é indecente. Não há nenhuma análise técnica que diga e prove, a mim e ao mundo, que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano. Isso é inaceitável”. De acordo com o senador gaúcho, o congresso tem três alternativas: derrubar o veto, mantê-lo e suprimir a regra da progressividade proposta pelo governou ou manter a regra 85/95 para quem já está no mercado de trabalhando e definir a fórmula 90/100 para aqueles que ainda vão começar a trabalhar.

Veja mais notícias sobre Brasil.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quarta, 11 Dezembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://amanha.com.br/