O Fisco crava os pés no chão de fábrica
As empresas, além de recolherem os tributos devidos, tambémdevem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, quenada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos emcumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos aobrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital– SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Noentanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relaçãoà necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas noprocesso produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadasinformações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.
Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como osatacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.Logo, caberá aos contribuintes preparar adequadamente tal obrigação com oobjetivo de demonstrar ao Fisco, entre outras informações, o volume de produtosfabricados em determinado período, bem como a quantidade de matérias-primasconsumidas durante as diversas fases do processo industrial. A periodicidade deentrega será mensal, uma vez que coincide com o período de apuração do ICMS oudo IPI, embora possa ser exigida em um tempo mais curto para aquelas empresasque computam o IPI em períodos inferiores a um mês.
Vale também ressaltar que as informações que constarão noBloco K deverão ser apresentadas apenas de forma quantitativa. Ou seja, nãoserão pedidas informações financeiras. Especula-se, porém, que num futurotalvez não muito distante tal exigência abrangerá também o valor total dosestoques.
Considerando que informações inerentes à produção e àapuração dos estoques já eram escrituradas no antigo Livro Registro de Controlede Produção e do Estoque (Modelo P3), as informações a serem apresentadas nesteBloco não são – segundo o Fisco – propriamente “novas”, apesar de determinadasinformações adicionais passarem a ser exigidas, principalmente no que confereaos insumos consumidos.
Nesse sentido, a implantação da nova regra permitirá aoFisco um maior acesso às informações de produção e estoques quando comparado aoantigo Livro Registro. Em que pese obrigatório, o Modelo P3 facultava àsempresas uma postura mais cômoda e exigia uma atuação mais proativa do próprioFisco no tocante às fiscalizações in loco – que ocorriam com menorfrequência.
Assim, a partir da obrigatoriedade de envio mensal dessasinformações eletronicamente, não há como duvidar que ocorrerá maior movimentodo Fisco no sentido de verificar a adequação das informações prestadas. Issopoderá implicar na aplicação de penalidades àqueles contribuintes que não seadequarem à exigência ou que apresentarem informações incorretas.
No âmbito do Bloco K deverão ser prestadas informaçõesreferentes à movimentação de estoques e de produção da empresa em poder deterceiros e vice-versa, o que acarreta maior preocupação e exposição. Afinal,não bastará assegurar a acuracidade das próprias informações, sendo tambémimportante se preocupar com as informações que serão prestadas por aquelesterceiros que possuem relação com a empresa.
Os contribuintes também estão preocupados com os dados aserem apresentados relativos aos produtos fabricados, pois eles exigirão umgrau maior de controle e rastreabilidade. Além disso, há uma grande preocupaçãoem relação ao sigilo industrial, uma vez que as empresas deverão fornecer dadossobre as fichas técnicas de produção dos seus produtos via registros própriosda obrigação acessória em questão. Desse modo, o Fisco poderá analisar amovimentação da produção e estoques ao confrontar matérias-primas consumidas,fichas técnicas e produtos acabados. Nesse ponto em específico, o Fisco trouxecomo respaldo para exigir a lista técnica o fato de ter o direito de solicitarinformações que sejam consideradas importantes em seu processo de fiscalização.Ou seja, para ele essas informações devem ser disponibilizadas, pois não serãodivulgadas a terceiros.
Por isso, não há como negar: a grande dificuldade de umacompanhia para se adaptar a esta obrigação diz respeito não apenas ao adequadopreenchimento de todas as informações exigidas para cada registro do Bloco quepassará a ser obrigatório, mas também sobre a forma como a empresa administra econtrola todo o seu processo produtivo, tanto no que tange ao cadastro de seusprodutos quanto no que se refere às nuances dos controles, geração,parametrização sistêmica e gestão de estoques em posse de terceiros. Portanto,o adequado atendimento dessa nova obrigação não depende apenas de um setor daempresa, mas da conjugação de esforços de vários departamentos, tanto da áreaadministrativa quanto operacional.
Por outro lado, se as empresas passam a ser demandadas parao cumprimento de mais uma obrigação acessória, não resta dúvida que aquelas quetrabalham com profissionalismo e que atendam a legislação passarão a seresguardar da concorrência desleal das que seguem pela via da informalidade.
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