Reforma tributária: multas a empresas que descumprirem normas começam em 2027
As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou na quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda. O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação. Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.
Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento. O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata. "Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento", declarou.
O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma tributária. Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.
Mudanças
A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais:
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles. Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
Entenda o cronograma da reforma
- 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
- Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
- 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
- 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
Com ABR
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