Projeto de reforma tributária “enxuta” volta à pauta no Senado

Texto reintroduz a taxação de dividendos
Os defensores da retomada da taxação de dividendos argumentam que, embora o ônus do tributo não seja compensado pela redução na tributação do IRPJ e da CSLL, a possibilidade de reter lucros ou remanejá-los sem tributação para outras empresas do mesmo grupo pode propiciar menores obrigações de recolhimento ao fisco

O Ministério da Economia está articulando com a base aliada do governo uma forma de viabilizar a aprovação, ainda em 2022, do projeto de lei que reintroduz no país a tributação de lucros e dividendos distribuídos a acionistas. A isenção, em vigor desde 1996, passou a ser alvo de discussões nos últimos anos, a partir de entendimentos no sentido de que beneficiaria pessoas de alta renda em detrimento da classe média e dos mais pobres. Outros argumentos sustentam que a medida seria necessária para a entrada do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e para alinhamento da tributação nacional às fórmulas utilizadas em outros países, uma vez que a isenção sobre dividendos só existe em poucos países, além do Brasil.

O texto do Projeto de Lei nº 2337/21, aprovado na Câmara dos Deputados em setembro, prevê a cobrança de uma alíquota de 15% sobre os dividendos reduz as alíquotas vigentes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), de 25% para 18% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 8%, o que teria o intuito de suavizar o aumento da carga tributária gerada pela mudança.

Depois de meses parado no Senado, o Projeto de Lei deverá voltar a ser discutido e sofrer mudança na relatoria, que passaria das mãos do senador Ângelo Coronel para Fernando Bezerra. Ao invés de 15%, conforme já aprovado pelos deputados, seria aplicada uma alíquota de 10% sobre os dividendos. Assim, os impactos para as empresas e governos seriam mais moderados, de forma a possibilitar um monitoramento por alguns anos, antes de qualquer outro avanço relacionado a eventuais pretensões de deslocamento da tributação da pessoa jurídica para a física.

No texto aprovado pela Câmara, é mantida a isenção de tributação de dividendos para empresas do Simples ou do lucro presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Essa excepcionalidade, porém, é criticada por muitos, sob o argumento de que, além de fomentar a chamada "pejotização", poderia induzir à fragmentação das empresas a fim de manter o faturamento pós-divisão abaixo dos R$ 4,8 milhões e, assim, alcançar a isenção para seus sócios.

Os defensores da retomada da taxação de dividendos argumentam que, embora o ônus do tributo não seja compensado pela redução na tributação do IRPJ e da CSLL, a possibilidade de reter lucros ou remanejá-los sem tributação para outras empresas do mesmo grupo pode propiciar menores obrigações de recolhimento ao fisco. Porém, como estados e municípios recebem repasses constitucionais decorrentes da arrecadação do imposto de renda, a potencial perda de receitas decorrente da mudança fez com que prefeitos e governadores firmassem posição contrária à aprovação da "nova" ou "enxuta" versão da reforma tributária pelo Senado, casa legislativa na qual a proposta tramita atualmente.

Além disso, e por óbvio, a reinserção da tributação sobre dividendos gera inquietude em diversos setores, que entendem que o momento econômico e político, às vésperas de uma eleição presidencial, não seria oportuno para esse tipo de discussão. Essa é uma mudança importante que requer um amplo debate na sociedade e que não deve se pautar por interesses político-eleitorais.

*Mestre e Doutora em Direito Tributário e Advogada na Magadan e Maltz Advogados

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Quinta, 25 Abril 2024

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