STF suspende privatização da Celepar

Motivo é o risco à proteção de dados
Para o STF, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário não demonstra, neste momento, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O caso será levado ao plenário, em data ainda a ser marcada pela Corte. 

Na decisão, o ministro entendeu que há risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais pelo fato dessas informações serem repassadas para uma empresa privada. Segundo Dino, a Celepar exerce papel estruturante na política de TI do estado por manter dados sensíveis, como os relacionados com a segurança pública, por exemplo. 

Ainda de acordo com Dino, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário não demonstra, neste momento, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados, tema que possui estatura constitucional e competência legislativa privativa da União.

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Segunda, 23 Fevereiro 2026

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