Confusão generalizada gera insegurança jurídica para contribuintes do IPI

Decreto que reduzia alíquotas do imposto é suspenso por decisão do STF
Há consenso entre as entidades empresariais no sentido de que a medida de redução das alíquotas de IPI seria uma das únicas alternativas para a retomada do crescimento da atividade industrial

Em 31 de dezembro do ano passado foi editado o Decreto 10.923/2021, que introduzia a nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), o qual entraria em vigor no dia 1 de abril, data que foi prorrogada para maio através do Decreto 10.021/2022. Contudo, no final de abril foi publicado o Decreto nº 11.055/2022, o qual teve seu início fixado para 2 de maio e que revogou o Decreto nº 10.923/2021, o qual nem chegou a viger, e reduziu a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em cerca de 35%. Entre as razões apresentadas pelo governo federal para a redução em questão, estariam, principalmente, a necessidade de reduzir os custos de produção no país, impulsionar a indústria nacional e a economia, o que teria sido possível, segundo o Ministro Paulo Guedes, porque a arrecadação federal viria apresentando resultados acima do previsto e, dessa forma, seria possível "devolver à sociedade" o excesso de arrecadação.

Contudo, o desconto em questão desagradou a diversas empresas da Zona Franca de Manaus, as quais já contam com isenção de imposto, e por conseguinte teriam uma vantagem em relação ao restante das indústrias do país. Para as empresas da Zona Franca, embora o imposto não seja pago no momento da industrialização, esse valor geraria um crédito a ser utilizado na etapa seguinte da cadeia produtiva.

Com a redução criada pelo Decreto nº 11.055, as empresas de todo o país ficariam com uma carga tributária semelhante às de Manaus, o que, no entendimento das empresas lá situadas, ameaçaria toda a indústria e os empregos na região. Em função disso e em defesa dos interesses das empresas amazonenses que teriam sido prejudicadas pela medida, o Partido Solidariedade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153 no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender a eficácia do decreto que reduzia as alíquotas do IPI.

A liminar foi, então, deferida pelo Ministro Alexandre de Moraes para suspender o desconto em relação aos produtos industrializados produzidos em todo o país que também sejam produzidos na Zona Franca segundo o "Processo Produtivo Básico", o qual leva em consideração, ainda que parcial, a utilização de insumos, partes ou peças nacionais, não sendo vedada a utilização parcial de componentes importados. Portanto, a certeza sobre o retorno da alíquota cheia, em função da decisão liminar, depende de consulta por todas as empresas do país acerca do enquadramento de cada item ou mercadoria como produzida, ou não, também pelo Processo Produtivo Básico na Zona Franca.

Os contribuintes estariam perdidos diante da insegurança acerca da alíquota aplicável a seus produtos, a qual foi reduzida por alguns dias e logo voltou a ser "cheia" em virtude de liminar. Isso gera um efeito de incerteza sobre preços praticados e créditos de IPI a serem utilizados em todas as etapas da cadeia produtiva, além de riscos de futuras autuações pela receita federal em relação àqueles que se venham a utilizar créditos de maneira equivocada. A decisão judicial, no entendimento de muitos, seria antidemocrática, pois feriria a autonomia do Poder Executivo de fixar a política tributária através de reduções ou aumentos de IPI, caracterizaria um excesso de ativismo por parte do Poder Judiciário e do ministro prolator da decisão, além de gerar um "caos" e grande insegurança jurídica para os contribuintes.

Agora, às empresas que tiveram o benefício suspenso, resta aguardar pelo prazo que o Ministro concedeu para que o Poder executivo apresente informações ao processo, para que a decisão liminar seja ou não confirmada. Diante de todo o imbróglio, há consenso entre as entidades empresariais no sentido de que a medida de redução das alíquotas de IPI seria uma das únicas alternativas para a retomada do crescimento da atividade industrial e, consequentemente, do desenvolvimento econômico e geração de empregos no Brasil.

*Mestre e Doutora em Direito Tributário. Advogada no escritório Magadan e Maltz, em Porto Alegre

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Comentários: 2

Denise Machado em Quinta, 14 Julho 2022 18:24

A que interesses serve o STF quando suspende a redução do IPI? Certamente, não são os interesses do povo brasileiro! Vivemos sob a ditadura da toga, no Brasil, mas nos livraremos dela em outubro.

A que interesses serve o STF quando suspende a redução do IPI? Certamente, não são os interesses do povo brasileiro! Vivemos sob a ditadura da toga, no Brasil, mas nos livraremos dela em outubro.
Denise Machado em Quinta, 14 Julho 2022 18:25

Se não for aprovado o meu comentário, saberemos a que interesses serve Amanhã...

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Domingo, 01 Dezembro 2024

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