Empresas do Sul adotam medidas contra coronavírus

Férias coletivas, seletivas e home office são algumas das soluções

Na busca de contribuir com o combate à proliferação do Covid-19, diversas empresas da região Sul têm alterado processos e rotinas. Nos últimos dias, funcionários têm sido liberados da rotina presencial e aderido ao home office, ou, em outros casos, adiantado o período de férias.

Em nota, a Marcopolo e as Empresas Randon, por exemplo, ressaltaram o compromisso de reduzir a necessidade de deslocamento e convívio de profissionais no mesmo ambiente de trabalho. "Entendem que o momento é de cuidado e comprometimento para preservar a saúde e o bem-estar de seus colaboradores, familiares e das comunidades em que estão presentes, assim como de demonstrar o seu compromisso com a manutenção e a sustentabilidade da economia local e global", afirmaram. A Fras-le, uma das empresas da Randon, concederá férias seletivas.

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A catarinense Tupy (foto) irá conceder 10 dias de férias coletivas, colaborando com os esforços promovidos pelos governos federal, estadual e municipal para evitar a propagação da doença. "A cooperação e a solidariedade têm que direcionar a nossa atuação para que possamos atravessar este momento de crise mundial com o menor impacto possível para as pessoas", afirma Fernando Cestari de Rizzo, CEO da Tupy, em nota. Fabricantes de calçados do Rio Grande do Sul também estudam dar férias para funcionários.

Teletrabalho
O procurador do Trabalho Paulo Douglas afirma que o teletrabalho já vem surgindo como uma tendência, não só no Brasil, mas no mundo. O coronavírus seria apenas um fato novo para acelerar esse processo. "Mas, como toda inovação no mundo do trabalho e nas relações trabalhistas, ele vem acompanhado de fatores positivos e, também, de fatores negativos. Se bem implementado, é amplamente vantajoso para as duas partes. Você consegue conciliar uma qualidade de vida melhor para o trabalhador e existe a possibilidade, inclusive, de ganhos de produtividade", explica. Do ponto de vista de saúde pública, o procurador disse que a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tendem a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho à distância pelas empresas.

A advogada trabalhista Gisela Freire destacou que muitas pessoas confundem home office com trabalho remoto. Para a lei, tratam-se de coisas diferentes. Ela esclareceu que trabalho remoto, ou teletrabalho, é previsto em lei e o empregado já fica, preponderantemente, na casa dele trabalhando. É uma prática prevista em contrato de trabalho. Já o home-office, decorrente da epidemia do Covid-19, é uma situação eventual. "O empregado continua a colocar o trabalho dele no estabelecimento da empresa, mas, em situações excepcionais, como essa, por exemplo, ele pode trabalhar de casa", argumenta Gisele. Ou seja, o empregado pode trabalhar de qualquer lugar, mas o local de trabalho dele contratual é o estabelecimento do empregador.

*Com reportagem de Eduarda Oliveira 

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Domingo, 15 Dezembro 2024

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