Como ficam os imóveis locados com as enchentes?
Em meio ao caos das enchentes que assolam diversas cidades, o Rio Grande do Sul se transformou em um mar de lama. Pessoas precisam lidar com perdas inestimáveis. A preocupação é o resgate, com vida, de todos os que foram atingidos. Água, alimentos, vestuário e medicamentos são necessários aos primeiros socorros de quem perdeu absolutamente tudo. Mas, logo ali na frente, famílias inteiras enfrentarão mais um dilema. Quando as águas permitirem, a pergunta será: para onde voltar? Como se restabelecer naquele imóvel? De quem é a responsabilidade em arcar com os prejuízos e a destruição causada pela natureza?
A lei de locações prevê que o proprietário do imóvel — que, nessa relação, é o locador — deve manter o bem em condições de habitabilidade enquanto durar a ocupação pelo locatário — no caso, o inquilino. Dessa forma, por lei, é do locador a obrigação de reparar os danos ao imóvel. Vale, no entanto, verificar o que diz o contrato de locação. Não são raros os casos em que é exigido um seguro quando da assinatura do contrato, que pode, neste momento, garantir diversos reparos. Os prejuízos, quando há contratação de seguro, podem ser minimizados. Indiscutível é que se o locatário não puder mais usar o imóvel, ele pode denunciar o contrato e pedir a rescisão. Por ora, no entanto, é ideal buscar um meio-termo. Sempre é possível conduzir um acordo, ajustar eventuais descontos no aluguel, pensando em não perder o inquilino — que já perdeu muito, ou tudo — e, assim, minimizar os danos.
Eventos como estas enchentes são chamados de casos fortuitos ou de força maior. Não podem ser evitados, mas podem ser atenuados com boa-fé e parcimônia. Cabe às partes agirem com empatia, visando uma solução ágil e precisa. Urge agora a necessidade de reconstrução de vidas, que passará, sem dúvida, também pela reconstrução dos imóveis logo adiante.
*Advogada e coordenadora da área jurídica empresarial do escritório SCA – Scalzilli Althaus
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