Investimento em startups é opção para cumprir regra de reinvestimento em PD&I

Empresas beneficiadas pela Lei de Informática devem aportar 4% do faturamento em pesquisa
Mercado de Venture Capital foi tema de reunião na Fiesc

Investir em fundos de investimento em participações já é uma alternativa conhecida da indústria catarinense para cumprir a necessidade de investimento de 4% do faturamento de empresas beneficiadas pela Lei de Informática. Esse tipo de investimento, chamado venture capital, está em momento de recuperação, segundo Flavio Marinho, diretor da LightHouse Investimento. "Depois de cinco anos difíceis para startups captarem recursos, e também para investidores venderem suas participações nesses negócios, o mercado começa a mudar", avalia.

Para ele, o cenário de juros altos, que garante rendimentos atrativos mesmo para investimentos mais conservadores como CDBs, cria um cenário de oportunidade no mercado de venture capital, de maior risco. "O valor de mercado das startups reflete o momento de dificuldade na captação de recursos, o que significa que elas estão vendendo participações por um preço muito atrativo. Isso eleva o potencial de retorno no momento de desinvestimento", explica.

Empresas que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática precisam cumprir a regra de reinvestir 4% da receita de vendas dos produtos incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. É possível investir parte desses recursos em fundos de investimento em participações (FIPs) para capitalizar startups de base tecnológica e estimular o ecossistema de inovação. Hoje, a participação do mercado de venture capital no Brasil é de cerca de 0,2% do PIB, enquanto nos Estados Unidos vai de 0,6% a 1%.

Combinação de recursos
O aporte obrigatório pode ser utilizado também como contrapartida da empresa na captação de recursos de outras fontes, como a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), conforme explica o coordenador de inovação Institutos Senai, Renato Simão. "Esse aporte pode compor o recurso da empresa para viabilizar projetos de inovação desenvolvidos em parceria com centros de pesquisa institutos credenciados pelo comitê da área de tecnologia da informação", informa.

O instituto Senai de inovação em sistemas embarcados, de Florianópolis, apresentou o case da Huawei, que adotou essa estratégia ao usar os recursos do reinvestimento obrigatório da Lei de Informática como contrapartida da empresa em um projeto desenvolvido em parceria com o Instituto e a Embrapii. Em reunião da câmara de desenvolvimento da indústria de tecnologia da informação e comunicação realizada na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), ele informou que a Huawei contratou o projeto para testar um hardware com visão computacional embarcada em um ambiente próximo ao industrial, onde a aplicação seria usada. O instituto usou sua estrutura em Florianópolis para integrar o dispositivo como se estivesse em ambiente industrial, fazendo uma demonstração prática do produto em operação. Com isso foi possível testar o algoritmo e sugerir melhorias antes de colocar o produto no mercado.

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Quarta, 26 Novembro 2025

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