Razão e patrimônio versus emoção e nada
Conflitos societários são comuns, especialmente nas empresas de controle familiar, contribuindo significativamente para a estatística mundial de fazer desaparecer 70% das empresas familiares antes de completarem a segunda geração e restando apenas 3% na quarta. A causa dessa enorme taxa de mortalidade e da quase totalidade dos litígios tem origem num vírus chamado “sucessão”, geneticamente presente em toda empresa dessa natureza, e que se manifesta na inexorável sucessão de gestão e de capital. Não tem cura e é mortal, mas pode ser mantido inerte e sem manifestação por medicação e tratamento preventivo.
Como toda organização familiar é uma “empresa”, sua operação e gestão terão natural, moderna e necessariamente quatro dimensões de governança: sócios, conselheiros, executivos e órgãos de controle. Herdeiros sempre se tornarão sócios e poderão, eventualmente, ainda vir a estar nas outras três posições. Por isso, o tratamento preventivo – a par de protocolos, acordos e outros instrumentos jurídicos pertinentes – deve incluir educação e capacitação, impreterivelmente para a condição de sócio e, eventualmente, para as demais posições caso haja aptidão, perfil e vontade. Somente isso trará a consciência de que em todas as quatro funções de governança existe “DOR”, ou seja, Direitos, Obrigações e Responsabilidades. A falta desse preparo e consciência acarreta, ao longo do tempo, conflitos entre sócios e herdeiros, usualmente focados apenas nos seus direitos.
Na tradição litigante do direito brasileiro isso leva a ações judiciais intermináveis, ineficientes, ineficazes e geralmente trágicas sob o desconsiderado prisma econômico, um errôneo viés da estrutura e lógica legal aqui vigente. As partes, levadas por emoção e respaldadas por advogados na sua maioria movidos pelo interesse processual e não focados na verdadeira solução do impasse, esquecem que na essência são proprietários de um patrimônio empresarial que se deteriorará – até acabar – em decorrência da falta de sua governança e gestão técnicas e profissionais, fato exacerbado pela lambança judicial criada pelo litígio.
A solução de conflitos societários cabe ser buscada por mediação e eventualmente divórcios acionários, racional e tecnicamente conduzidos. Eventuais impasses insolúveis por essa forma devem então ser levados para arbitragem, deixando por último a indesejável instância judicial. Este é o único ordenamento capaz de preservar ao máximo o patrimônio existente, respaldado pelo necessário entendimento e consciência de que este mundo é binário entre razão + patrimônio e emoção + o nada.
*Fundador e presidente da Orchestra Soluções Empresariais.
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