Todo o RS ficará em bandeira preta pela quarta semana consecutiva

O Estado segue tendo déficit de leitos livres para atendimento Covid
Estão sendo ocupados espaços inclusive fora dos leitos regulares

Divulgado nesta sexta-feira (19), o mapa da 46ª rodada do Distanciamento Controlado classifica todas as 21 regiões Covid em risco máximo, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. Portanto, pela quarta semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul ficará em bandeira preta. Novamente, este já é o mapa definitivo, sem possibilidade de envio de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário.

Entre os 11 indicadores monitorados pelo sistema de enfrentamento à pandemia no Estado, houve novamente forte elevação no número de internados em UTI (+10%) e de óbitos (+31%) em relação à semana anterior. Nesta rodada, mesmo considerando o aumento de 4% no número total de leitos de UTI existentes e a redução dos internados por outras causas, a elevação de pacientes confirmados com Covid-19 em UTI fez com que se mantivesse a alta pressão sobre o sistema hospitalar. Estão sendo ocupados espaços inclusive fora dos leitos regulares, o que indica operação acima da capacidade de algumas regiões. Esta é a terceira semana consecutiva que o Rio Grande do Sul passou a ter déficit de leitos livres para atendimento Covid. Enquanto na 43ª rodada (26/2), o Estado tinha 229 leitos livres para casos de Covid, na 44ª rodada (5/3) houve déficit de 25 leitos, na 45ª (12/3) houve déficit de 213 leitos de UTI e, agora, esse número atingiu 299.


A pressão sobre o sistema hospitalar levou novamente ao acionamento de salvaguarda em uma região. Santa Rosa ficou com média 2,49, o que a colocaria em bandeira vermelha. Contudo, tanto a trava regional para bandeiras vermelhas e pretas (implementada desde a 35ª rodada) como a estadual para bandeira preta (em vigor desde a 43ª rodada) foram acionadas para evitar colapso da regulação de leitos na região e no Estado, garantindo um nível de restrições maior para conter o avanço da pandemia e manter a capacidade estrutura de atendimento hospitalar. Bagé, que na semana passada receberia bandeira vermelha, assim como Pelotas, se não tivesse a trava de segurança estadual, nesta 46ª semana foi para o topo do ranking entre as regiões, ficando com a média mais alta, de 2,85.

Plano de Contingência Hospitalar
Elaborado em fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Hospitalar já está na quarta e última fase. Cada uma das etapas desenhadas no início da pandemia sinaliza as ações e a forma como a Secretaria da Saúde deve organizar os serviços hospitalares e a movimentação da rede para acesso dos pacientes aos serviços.

Desde que a ocupação dos leitos de UTI no Rio Grande do Sul passou de 90%, em 25 de fevereiro, foi acionado o último nível (C) da fase 4, específico para uma situação de extrema gravidade. Nesta fase, são imediatamente suspensas as cirurgias eletivas (com exceção das cirurgias de urgência ou que representem risco para o paciente) e é determinada a utilização de todos os espaços disponíveis em cada instituição da rede hospitalar do Rio Grande do Sul para casos graves de Covid.

Com isso, foram instalados leitos emergenciais em salas de recuperação e em UTIs intermediárias. Junto à ocupação dessas áreas a serem disponibilizadas, também foram acionadas as equipes técnicas desses setores, especialmente as equipes médicas e de enfermagem.

Destaques da 46ª rodada
– número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 6% entre as duas últimas semanas (de 3.367 para 3.157);
– número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) aumentou 9% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.563 para 2.782);
– número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no Rio Grande do Sul ficou estável entre as duas últimas quintas-feiras (de 5.352 para 5.315);
– número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 10% entre as duas últimas quintas-feiras (de 2.392 para 2.633);
– número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no Rio Grande do Sul é zero. No agregado o déficit de leitos aumentou de 213 para 299 entre as duas últimas quintas-feiras;
– número de registros de óbito por Covid-19 aumentou expressivamente em 31% entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.343 para 1.754).

Disputa judicial
O Tribunal de Justiça (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu, na tarde deste domingo (21), decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de Distanciamento Controlado. Na noite de sábado (20), o Estado, por meio da PGE, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira (19).

A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Na decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a "competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260" e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que "o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos."

No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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