Santa Catarina reforça medidas sanitárias para conter avanço da Covid

Decreto terá vigência a partir das 23h deste sábado pelo prazo de 15 dias
Haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados

Atendendo definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de saúde, o governo catarinense publicou o decreto com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19. O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23h deste sábado (5) pelo prazo de 15 dias.

O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto. Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.

De acordo com o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5h, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas. A medida decretada em Santa Catarina nesta sexta-feira, foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus. Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.

Força-tarefa para fiscalização
A secretaria da saúde e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) discutiram e encaminharam com todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras. Foi criada uma força-tarefa, coordenada pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) para atuar na fiscalização e cumprimento do decreto em todos os municípios catarinenses. A conscientização da população é fator importante no enfrentamento à pandemia, na prevenção e proteção e para que mais restrições sejam evitadas.

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Terça, 03 Dezembro 2024

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