Uma identidade virtual para chamar de sua
Como garantir a autenticidade das transações on-line? Com o aumento das operações digitais, desde a assinatura de documentos fiscais até transações bancárias, o certificado digital se firmou como um atestado de confiabilidade no meio eletrônico. Só em 2018, foram emitidos 4,4 milhões certificados digitais, o que representou um aumento de 23% em relação as emissões de 2017, conforme pesquisa do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação.
Seu uso, mesmo que tenha crescido nos últimos anos, ainda enfrenta o desconhecimento de parte do público. “As pessoas ainda não conseguem enxergar os benefícios trazidos pelo Certificado Digital, em especial, no que se refere à assinatura digital com validade jurídica. Acreditamos que essa seja uma questão puramente cultural, onde o documento de papel acaba sendo visto, ainda hoje, como mais ‘confiável’ do que o documento digital”, afirma Luiz Carlos Zancanella Junior, vice-presidente da Safeweb, um dos maiores players de certificação digital do Brasil. A primeira companhia gaúcha a trabalhar com esta tecnologia emitiu mais de 320 mil certificações somente no ano passado.
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de um Certificado Digital têm validade jurídica e dispensam a utilização de documentos impressos. “Hoje, praticamente todas as empresas do Brasil utilizam Certificados Digitais para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas”, revela Zancanella. Além das companhias, profissionais da área jurídica e do setor de saúde também vêm adotando essa tecnologia. Outra facilidade é o armazenado em nuvem e a aplicação do carimbo do tempo para atestar que a assinatura realmente aconteceu em determinado momento.
Para os adeptos dessa solução, é importante estar atento à validade do seu certificado. Com duração de um a cinco anos, a modalidade é escolhida pelo cliente na hora da compra e deve ser renovada assim que o prazo terminar. “Mesmo dentro do prazo, o certificado deve ser refeito caso a companhia mude de razão social, altere seu sócio-administrador ou endereço de e-mail”, esclarece Zancanella.
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