Relatório prevê economia de R$ 1,1 trilhão em uma década
O impacto fiscal da reforma da Previdência com as alterações propostas pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deve ser de R$ 913,4 bilhões de economia em 10 anos. Além desse valor, o deputado prevê R$ 217 bilhões de receitas, no mesmo período, com o fim da transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Assim, no total, o relator prevê economia de R$ 1,13 trilhão. O governo previa economia de R$ 1,236 trilhão, em 10 anos. No parecer, o relator propõe aumento do tempo mínimo de contribuição para homens de 15 anos para 20 anos, para trabalhadores urbanos. O tempo de contribuição para as mulheres permanece em 15 anos. As mudanças no Beneficio de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda e portadores de deficiência, na aposentadoria rural e o modelo de capitalização proposto pelo governo ficam de fora do parecer.
A perspectiva de Moreira agora é buscar entendimento dos parlamentares a respeito da reinclusão de estados e municípios no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019). O dispositivo foi retirado do texto apesar do apelo de governadores para que as regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais fossem mantidas. “A grande questão nossa agora é continuarmos um trabalho para verificar como estados e municípios vão ser introduzidos nessa reforma”, afirmou Moreira. O parlamentar espera reunir o apoio necessário para que o dispositivo volte ao texto da PEC, o que pode acontecer por meio de um voto complementar ao relatório apresentado nesta quinta-feira. “Estados podem ser incluídos a qualquer momento. Eles podem ser incluídos ainda na comissão, por um voto complementar, ou podem ser incluídos também no plenário. O processo de negociação liderado pelo [presidente da Câmara] Rodrigo Maia [DEM-RJ] por um grande entendimento nacional continua”, disse Moreira.
Moreira reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar. “Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.
Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais. “Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e mulheres do campo para acesso à aposentadoria”, argumenta o relator.
Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar”. Sobre o regime de capitalização, o relator considera que “não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”.
Moreira também não aceitou mudanças no abono salarial. “Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa. Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”, defende o relatório.
Veja mais notícias sobre Brasil.
Comentários: