PR e SC selam acordo que acaba com disputa judicial de mais de 30 anos
Santa Catarina e Paraná assinaram nesta quarta-feira (6) em Florianópolis o acordo para a compensação dos royalties do petróleo devidos pelo estado paranaense aos catarinenses. Os governadores Jorginho Mello e Ratinho Jr. fecharam o entendimento de que o valor de R$ 340 milhões a ser ressarcido vai ser pago em obras estruturantes na rodovia SC-417, da divisa entre os dois estados até o contorno de Garuva. A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 1980.
"Essa era uma discussão jurídica que durava mais de três décadas e agora chegamos em uma solução. Aquilo viraria um precatório, que poderia ser pago até 2030, 2035, e a população de Santa Catarina receberia esse dinheiro só daqui a 10 ou 15 anos, mas nós vamos pagar na forma de obras. Trabalhamos juntos para buscar uma solução que pudesse atender tanto Santa Catarina como o Paraná", afirmou Ratinho Junior. "Foram 35 anos de luta para resolver uma pendência que não foi criada nem pelo Paraná e nem por Santa Catarina. Foi por órgãos que fizeram as demarcações. E chegamos a um entendimento de gente grande, civilizada, todo mundo interessado no desenvolvimento e no crescimento do Sul do Brasil. Paraná e Santa Catarina são dois estados amigos e irmãos e que têm divisas importantes", ressaltou Mello.
O pacote de obras prevê a duplicação da rodovia SC-417 desde a divisa entre os dois estados até o entroncamento com a BR-101, em uma extensão de 19,18 quilômetros, incluindo o Contorno Sul de Garuva. O investimento do Governo do Paraná beneficiará as populações de ambos os estados, uma vez que muitos paranaenses utilizam a rodovia catarinense para chegar até Guaratuba e outros municípios do Litoral do Estado, conexão que será facilitada com a conclusão da Ponte de Guaratuba. O acordo prevê 5,3 quilômetros da SC-417 a serem duplicados a partir da divisa entre Paraná e Santa Catarina até o entroncamento com a SC-416, no acesso a Itapoá, onde também será construído um viaduto. Esse trecho será executado em pavimento flexível asfáltico e irá facilitar o escoamento da produção pelo Porto de Itapoá. Como contrapartida, Santa Catarina irá duplicar, em concreto, a SC-416, desde o acesso à Itapoá até o porto.
Outro trecho de 5,4 quilômetros é do acesso de Itapoá até o acesso de Garuva, com a duplicação utilizando pavimento rígido de concreto, por meio da técnica whitetopping, em que o asfalto existente passa por melhorias e recebe uma camada de concreto por cima. Nesse local também será construída uma passagem elevada para desafogar o trânsito na bifurcação com o contorno. Esses dois trechos já contam com os projetos executivos elaborados por Santa Catarina. Além disso, o Contorno de Garuva, que hoje conta com pista simples, terá seus 8,5 quilômetros duplicados, melhorando a infraestrutura local. Essa região vem passando por uma expansão no número de empresas, o que deve aumentar ainda mais as oportunidades para os paranaenses. A rodovia também serve como desvio para facilitar a saída por Guaratuba, separando o tráfego urbano do rodoviário em Garuva. O anteprojeto para essa obra também está no pacote.
As intervenções em solo catarinense finalizam com a duplicação do viaduto existente sobre a BR-101, que hoje conta com uma faixa em cada sentido de tráfego. O investimento estimado em todas as obras é de R$ 365 milhões, sendo R$ 273 milhões da obrigação reconhecida judicialmente e o restante de decisão do Governo do Paraná de implementar uma política pública voltada ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina, configurando aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum.
Ação se estende por mais de três décadas
A assinatura do acordo entre Santa Catarina e Paraná, sobre os royalties do petróleo, marca o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos e importantes da história do Estado. A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos. Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis a Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
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