Alterações no saque-aniversário do FGTS já estão valendo

As antecipações possuem limite de parcelas e de valor por saque
Cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, 51% das contas ativas do FGTS, já aderiram ao saque-aniversário

Entraram em vigor no sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras. Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação funciona como um empréstimo bancário, em que o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, a instituição cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Até então, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Com as novas regras, o governo estabelece limites para o valor antecipado, o número de parcelas e o prazo de contratação. No primeiro ano, será permitido antecipar até cinco parcelas, com valor entre R$ 100 e R$ 500 cada, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite será de três parcelas por ano, com valor máximo de R$ 1,5 mil. Além disso, passa a ser permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e será necessário aguardar um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

Com as novas regras, o trabalhador continua podendo consultar seu saldo, aderir ou cancelar a opção pelo saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem optar pela modalidade deverá respeitar o período de carência de 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante esse período, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa rescisória de 40%.

Com ABR

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Segunda, 03 Novembro 2025

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