Pagamentos em duplicidade, conta-salário e suspeitas de fraude: veja novas atualizações do Pix
O Banco Central (BC) aprovou alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos , aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança. As atualizações foram divulgadas nesta sexta-feira (8), e algumas já estão em vigor. Outras têm previsão de entrar em funcionamento até julho do próximo ano.
Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário
A norma prevê a utilização de contas-salário para realizar pagamentos por meio do Pix automático — a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta. Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários. A data prevista da entrada em vigor é 1° de julho de 2027.
Medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.
A a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento e será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Boletos de proposta, bem como boletos de depósito e de aporte, não serão elegíveis. o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro.
A medita também prevê que, caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores. A medida deve entrar em vigor em 1° de fevereiro de 2027.
Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix e justes em regras de adesão e participação
O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
A norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix. Entre as medidas estão:
- previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
- novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;
- ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e
- criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
Além disso, a penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos. Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
Essas as medidas já estão em vigor.
Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento. Entre as novidades:
- obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
- prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
- obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.
Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições.
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