Senado aprova convalidação de benefícios fiscais dos Estados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. Na prática, o projeto regulariza os benefícios fiscais oferecidos pelos Estados sem a autorização do Conselho Nacional de ...

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. Na prática, o projeto regulariza os benefícios fiscais oferecidos pelos Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e adia o fim da chamada “guerra fiscal” – a série de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente.

Originalmente encaminhado no início de 2015, o texto passou por modificações na Câmara dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo, agora confirmado pelos senadores. O projeto recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções, e agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

Limites

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, terão vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

Prazo de vigência dos novos benefícios

Até 15 anos

Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

Até 8 anos

Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

Até 5 anos

Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

Até 3 anos

Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

até 1 ano

Demais setores

Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017

De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados peloSenado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova leideverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveispara consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um siteque será estabelecido pelo Confaz). Os estados que concederem incentivosfiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos asanções, como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes dafederação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serãoaplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceitapelo Ministério da Fazenda.

Na versão original aprovada pelo Senado no inicio de 2015, os estadosestavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seusvizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. ACâmara derrubou essa previsão. No entanto, os senadores a resgataram e acolocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB.Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contémessa autorização.

Desoneração

Outra mudança efetuada pela Câmara assegura que a desoneração garantidaa empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributadade outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que essesincentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma,eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entramno cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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