Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos de PIS/Cofins
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) declarados por cerca de 12 mil empresas. Os contribuintes serão orientados a regularizar as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Segundo o órgão, a medida busca garantir que os créditos sejam corretamente reconhecidos e possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que substituirá os dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. De acordo com a Receita, as inconsistências foram encontradas nos créditos informados pelas empresas e precisam ser ajustadas para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores.
Créditos preservados
A Receita reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro. A regra valerá tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a implementação do novo sistema tributário.
O PIS e a Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos relacionados a despesas ligadas à atividade econômica. Entre as operações que costumam gerar créditos estão: compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços. Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a chamada cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Segundo a Receita Federal, atualmente cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados.
Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será administrado pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
Com ABR
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