Não haverá aumento e nem redução de carga tributária, reafirma diretor da secretaria da reforma em visita ao Sul

Para Rodrigo Orair, a ideia é que a reforma crie um sistema que desonere as exportações e os investimentos
"No Ministério da Fazenda, estimamos que se não tiver favorecimento nenhum, a alíquota padrão (do IBS) poderia chegar ao nível de 20% a 22%", revelou Orair

"O pressuposto básico da reforma tributária é: está na Constituição uma prerrogativa de que não haverá aumento da carga. Os novos impostos (CBS e IBS) serão introduzidos gradualmente e a sua alíquota vai ser calibrada com cálculos, feitos pelo Tribunal de Contas da União e revisados pelo Senado, de modo a substituir a arrecadação dos tributos atuais". A afirmação é do economista e diretor da secretaria extraordinária da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, que ministrou palestra sobre o assunto em reunião da câmara tributária da Federação das Indústrias (Fiesc), na quinta-feira (10), em Florianópolis, com a participação de lideranças industriais.

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma em julho. Agora a discussão da matéria será no Senado. "Hoje o Brasil é um dos países que mais tributa bens e serviços do mundo, só que de uma maneira antiquada, ineficiente e injusta. A ideia é trocar isso por um sistema eficiente, mais justo, livre da cumulatividade, que desonere as exportações e os investimentos e que tem uma legislação uniforme, aplicada em território nacional. Por isso, tem potencial de dinamizar o crescimento econômico. Mas isso sem aumentar e nem reduzir a carga tributária. E por que não reduzir? Por conta dos efeitos nos orçamentos dos entes federativos", declarou. "Como eu tenho a garantia de que não pode haver aumento de carga tributária, quanto mais tratamentos favorecidos eu tiver, maior será a alíquota geral (do IBS)", explicou.

O tratamento favorecido é a aplicação de uma alíquota mais baixa em determinadas áreas. Na proposta que foi aprovada na Câmara entraram neste tratamento a cesta básica, produtos típicos agropecuários in natura e os setores de cultura e esporte, serviços de saúde, educação e transporte coletivo. "No Ministério da Fazenda, estimamos que se não tiver favorecimento nenhum, a alíquota padrão (do IBS) poderia chegar ao nível de 20% a 22%. Com os favorecimentos, está subindo para alíquotas entre 25% e 27%, dependendo do cenário", completou. Se aprovada nos moldes atuais, a reforma terá um período de transição que vai de 2024 a 2032. 

Orair explicou que o texto prevê segurança na transição, especialmente em relação aos incentivos fiscais ligados ao ICMS. "Empresas que fizeram investimentos contando com benefícios fiscais de ICMS não podem simplesmente virar a chave de uma hora para outra. Então a ideia é ter uma transição gradual. Os benefícios fiscais estão convalidados e com validade até 2032, quando teríamos a vigência plena do novo modelo em 2033. Essa é a transição para o contribuinte. Outra questão é que para viabilizar a reforma, foi instituído um fundo que terá R$ 160 bilhões com o objetivo de ressarcir as empresas que fizeram os investimentos e, de alguma forma, seja afetada com a reforma do ICMS", explicou.

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Quarta, 01 Mai 2024

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