Isenção do IR pode injetar R$ 17 bilhões no consumo de bens e de serviços

Por outro lado, inadimplência recorde e juros elevados limitam impacto em bens duráveis
Supermercados, combustíveis e farmácias devem concentrar 80% do valor adicional

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, deve impulsionar o varejo no curto prazo. Ao mesmo tempo, a medida levanta preocupações quanto à sustentabilidade fiscal e gera distorções tributárias que podem desestimular a formalização e o investimento produtivo. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 54,5% da renúncia fiscal de R$ 31,2 bilhões no próximo ano — totalizando R$ 16,9 bilhões — deverá ser direcionada ao consumo de bens e de serviços. Outros 33,6% (R$ 10,4 bilhões) devem ir para o abatimento ou quitação de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,7 bilhões) ficarão na poupança ou no consumo futuro.

A proposta beneficia contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de pagar o IR. Para quem ganha exatamente R$ 5 mil, a economia pode chegar a cerca de R$ 400 a R$ 500 por mês, a depender das deduções quando da apuração anual do imposto. Além disso, o projeto estabelece um desconto decrescente para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, criando uma faixa de transição antes da tributação plena.

Impacto concentrado em bens não duráveis
O consumo adicional tende a concentrar-se em segmentos com menor dependência de crédito, dada a inadimplência recorde que chega a 30% das famílias com contas em atraso, um recorde na série histórica de 15 anos da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC. Hiper e supermercados devem capturar R$ 4,1 bilhões dos recursos extras destinados ao consumo de bens; combustíveis e lubrificantes, R$ 1,6 bilhão; e farmácias e cosméticos, R$ 1 bilhão — juntos, quase 80% do incremento.

Apesar do forte apelo popular, a medida seguirá gerando debate. Especialistas contestam o argumento do governo federal de que a mudança será suficiente para trazer equilíbrio às contas públicas. Isso porque, para compensar a perda de arrecadação, o projeto institui duas novas formas de tributação sobre altas rendas como contrapartida: a tributação de lucros e dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota mínima progressiva vinculada ao IR atingiria contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, garantindo que este grupo pague ao menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções e benefícios fiscais.

Um dos pilares do projeto, a tributação de dividendos, por sua vez, é criticada por não seguir o princípio da integração, adotado pela maioria dos países. A CNC pontua que o lucro de uma empresa já é tributado pelo IRPJ. Ao ser distribuído ao sócio e novamente taxado na pessoa física sem nenhum tipo de compensação, cria-se uma dupla tributação econômica sobre a mesma riqueza. Ao manter a tributação corporativa nos níveis atuais e adicionar um novo encargo sobre a renda distribuída, o PL 1.087/2025 gera efeito de sobreposição que eleva o custo do capital produtivo no Brasil, tornando-o menos competitivo internacionalmente.

O desenho da faixa de transição, que reduz o benefício para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, cria a chamada "armadilha da renda": a partir de R$ 5 mil, a alíquota marginal efetiva cresce abruptamente, ferindo o princípio da progressividade suave que recomenda uma transição gradual entre as faixas de tributação. Essa distorção pode criar desincentivos econômicos relevantes, como a recusa a horas extras ou promoções salariais que elevem a renda para essa faixa de transição, além de estimular a informalidade para evitar o salto na renda e na tributação.

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Sexta, 14 Novembro 2025

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