A reforma da tributação sobre o consumo e a arte da conciliação
Por Larissa Laks*
A proposta de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional, agora em tramitação no Senado Federal, enfrenta o desafio de conciliar interesses múltiplos e díspares, com a promessa de que, se for implementada, proporcionará ganhos para a maioria das empresas e cidadãos e, por intermédio de regras de transição, atenuará os efeitos negativos para os potenciais perdedores.
As divergências sobre o projeto começam pela esfera federativa. Enquanto os governadores parecem finalmente ter chegado a um acordo sobre a necessidade de o Brasil avançar na adoção de um IVA moderno, ao estilo das economias mais avançadas do mundo, os prefeitos de capitais e grandes cidades resistem em aceitar a fusão do seu Imposto sobre Serviços (ISS) com o ICMS estadual.
Já o governo federal, que outrora defendeu uma reforma tributária mais ampla, desta vez tem sinalizado que prefere aprovar antes de mais nada o seu próprio IVA, unificando o PIS e a Cofins numa nova contribuição sobre bens e serviços, que esteja mais alinhada às melhores práticas internacionais, deixando para um segundo momento a fusão dos tributos estaduais e municipais.
Para enfrentar esse jogo intrincado de interesses, o relator da reforma no Senado, Roberto Rocha, anunciou a ideia de criar um IVA dual, constitucionalizando a criação da contribuição federal, que surgiria de imediato em substituição ao PIS e à Cofins, estabelecendo também um prazo de sete anos para a extinção do ISS e ICMS, assim como a sua completa substituição por um imposto sobre bens e serviços, gerido conjuntamente por estados e municípios.
O objetivo anunciado é o de que, diferentemente do modelo tributário atual, em que diferentes tributos se sobrepõem e as cargas tributárias são as mais variadas possíveis, o novo IVA seja parecido com aquele que vemos na Europa, com uma ou duas alíquotas e tratamento especial para alguns poucos setores, como o de educação, saúde e transporte público. Além disso, também haverá um prazo de transição de 20 anos para suavizar o impacto das mudanças distributivas sobre os cofres de estados e municípios.
De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas citado pelo relator, a aprovação da reforma teria o condão de produzir um crescimento adicional do PIB da ordem de 20% em 15 anos, o que seria benéfico para todos, inclusive para os negócios e municípios, os quais frequentemente se dizem perdedores com a mudança proposta.
*Mestre e Doutora em Direito Tributário. Advogada no escritório Magadan e Maltz, em Porto Alegre
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