Pequenos negócios podem pedir reembolso de tributos sobre exportações

Empresários podem receber até 3% de ressarcimento do Programa Acredita Exportação
O pedido de reembolso é feito pelo site da Receita Federal

Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) que atuam com exportação já podem solicitar a compensação ou o ressarcimento de até 3% sobre o valor exportado. A medida permite a devolução simplificada dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Essa iniciativa faz parte do Programa Acredita Exportação, lançado pelo governo federal para incentivar e fortalecer os pequenos negócios no comércio internacional. O programa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e o Ministério da Fazenda, com suporte da Receita Federal.

O benefício Acredita Exportação pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo site da Receita Federal. Ele contempla tanto exportações de bens quanto de serviços. Para fazer o pedido, o empreendedor deve acessar o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal. Em seguida, deve-se preencher um Pedido de Ressarcimento por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Nesse processo, é importante informar as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) referentes às exportações realizadas no trimestre. O solicitante pode escolher entre duas formas de recebimento: crédito em conta ou compensação de tributos, que permite abater o valor em impostos futuros. Após preencher todas as informações, o pedido deve ser enviado diretamente pelo sistema. O primeiro período de referência será para as exportações realizadas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Após o fechamento de cada trimestre, as empresas devem reunir as informações das notas fiscais e calcular o crédito de 3%.

Com ABR

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Quarta, 22 Outubro 2025

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