STF mantém contribuição sobre a folha de pagamentos para o Sebrae

Decisão deve destravar julgamentos em tribunais de todo o país
Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) manter a cobrança de contribuições sobre a folha de salários para manutenção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Com a decisão, 1.210 processos semelhantes que estavam aguardando decisão definitiva da Corte sobre a questão devem ser destravados nos tribunais de todo o país.

A questão foi decidida a partir do recurso protocolado por uma empresa que questionou a constitucionalidade do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento que mantém o Sebrae, a Apex-Brasil e ABDI. Ao contestar a cobrança, a companhia argumentou que a Emenda Constitucional (EC) 33/01 define que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, na receita bruta ou sobre o valor da operação. Dessa forma, foi gerada uma dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento.

O julgamento teve início na semana passada e foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que votou pelo provimento do recurso para afastar a exigência da contribuição social sobre a folha de salários dessas instituições, incidente após a promulgação da EC 33/2001. Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição.

Com Agência Brasil

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Quarta, 11 Dezembro 2024

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