STF acolhe mandado de segurança sobre dívida de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (7) o mandado de segurança impetrado pelo governo de Santa Catarina, contestando os critérios de cobrança da dívida da União. A Corte concedeu medida liminar por 9 votos a 2. Como o Supremo ...
STF acolhe mandado de segurança sobre dívida de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (7) o mandado de segurança impetrado pelo governo de Santa Catarina, contestando os critérios de cobrança da dívida da União. A Corte concedeu medida liminar por 9 votos a 2. Como o Supremo entendeu que o mandado de segurança é uma via adequada para discussão da matéria da dívida, o processo prosseguirá normalmente dentro do STF até o julgamento final. 

A decisão permite ao estado pagar parcelas menores do que as exigidas, sem sofrer as punições legais. Entre as sanções pelo não pagamento das parcelas da dívida com a União está, por exemplo, a suspensão dos repasses federais ao estado devedor. Em nota, o governador Raimundo Colombo comemorou: "Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo".

A vitória catarinense incentivou o Rio Grande do Sul, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE),  a entrar com um mandado de segurança para obter o mesmo benefício nesta sexta-feira (08).  Caso conseguisse o mesmo resultado, o débito da dívida gaúcha, que hoje é superior a R$ 50 bilhões, sofreria uma redução drástica. O governo estadual ainda vai tentar evitar, preventivamente, o bloqueio das contas na segunda-feira, já que ainda não pagou a parcela da dívida com a União do mês março de R$ 280 milhões.  

Enquanto os vizinhos do Sul lutam por um alívio para suas dívidas, o Paraná, junto com mais quatro estados (São Paulo, Alagoas, Goiás e Espírito Santo) defende a austeridade do Ministério da Fazenda na cobrança das contra-partidas para o alongamento da dívida, além das alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tornam mais rígidas a contabilização da despesa de pessoal. 

Manifestação do Ministério da Fazenda
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, manifestou nesta sexta-feira (8) preocupação com a liminar (decisão provisória) concedida pela Corte ao governo de Santa Catarina para que o estado pague sua dívida com a União aplicando juros simples. Ele conversou sobre o assunto com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.  “Vim aqui manifestar ao presidente do STF a preocupação do governo com o possível acatamento da tese de aplicação de juros simples no cálculo da dívida dos estados. E uma ação que foi colocada pelo estado de Santa Catarina, da qual discordamos. Achamos claríssimo que, nesses contratos, como em todos os outros contratos financeiros, aplicam-se juros compostos”, declarou Barbosa aos jornalistas após o encontro com Lewandowski.

Barbosa informou que pediu a Lewandowski urgência na análise do tema para a decisão final. Ele disse que o julgamento final da decisão precisa ser feito o mais rápido possível, dentro do cronograma das diversas atividades que o Supremo tem, porque é uma medida que terá grande impacto sobre as finanças públicas, se for acatada a tese, para ele, equivocada, do governo de Santa Catarina.

No encontro com Lewandowski, o ministro da Fazenda apresentou um cálculo preliminar feito pela consultoria do Senado. “[O Senado] se manifesta contra essa interpretação e diz que aplicar a metodologia proposta pelo estado de Santa Catarina significaria uma perda, uma redução para a União de R$ 313 bilhões, se todos os estados adotarem a mesma metodologia. Alguns estados passariam de devedores a credores da União”. Segundo Nelson Barbosa, os dados usados pelo Senado são de 2013 e, na próxima semana, devem ser apresentados aos ministros do Supremo novos cálculos da equipe do ministério. Barbosa lembrou que o governo tem adotado medidas para auxiliar os estados e disse acreditar que, com mais informações sobre o tema, a “interpretação usual” será mantida. “Tenho certeza de que, quando os detalhes e os aspectos técnicos da questão forem mais bem esclarecidos, a matéria será superada e será mantida a interpretação usual, adotada em todo contrato financeiro. E nós poderemos continuar com a proposta que está no Congresso Nacional que é a melhor solução.”

Entenda o caso
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin em 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, Santa Catarina entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin, que acabou culminando na decisão promulgada nesta quinta. 

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Sexta, 13 Dezembro 2024

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