Parte da estratégia de negócio, seguro garantia protege as empresas

Seguro garantia judicial é alternativa para empresas que não desejam reter recursos por conta de débitos que ainda estão em discussão
"Se compararmos o seguro garantia a outras formas de garantias, ele oferece um custo infinitamente menor", observa a advogada Maria Fernanda Novo Monteiro, head jurídica da Sombrero Seguros

Num cenário cada vez mais competitivo, onde vincular parte dos recursos financeiros a depósitos judiciais pode comprometer a capacidade de investimento de uma empresa, a proteção que a contratação do seguro garantia judicial proporciona é fundamental. Em muitos casos, mais do que gestão de risco, essa contratação acaba sendo uma estratégia de negócio e vem crescendo: o segmento movimentou 13,1% no volume de prêmios diretos de seguros de pessoas registrado em 2022 (R$ 57,9 bilhões), segundo pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa possibilidade passou a ser amplamente aceita a partir do Novo Código de Processo Civil/2015 que equiparou, expressamente para fins de substituição de penhora, o dinheiro ao seguro garantia e, desde então, vem conquistando espaço nas estratégias de gestão de diversas empresas, uma vez que impede que o seu patrimônio fique imobilizado em razão de um débito ainda em discussão. "O Seguro garantia surgiu como uma alternativa ao depósito judicial e à carta fiança, com o melhor custo-benefício dentre as possibilidades de garantias a serem apresentadas", explica a advogada Maria Fernanda Novo Monteiro, head jurídica da Sombrero Seguros, empresa que atua em todo país, e com forte presença na região Sul.

A estratégia permite que uma empresa preserve seu fluxo de caixa durante a tramitação do processo judicial, sem a necessidade de imobilizar capital. "Se compararmos o seguro garantia a outras formas de garantias, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou até mesmo penhora de bens, ele oferece um custo infinitamente menor e ainda contribui com a manutenção da saúde financeira da empresa", observa Maria Fernanda. O seguro garantia judicial pode ser utilizado em ações cíveis, trabalhistas ou tributárias. "No caso da Sombrero, oferecemos mais do que uma apólice, disponibilizamos uma consultoria completa. Acompanhamos, tanto uma apólice judicial nova, quanto uma substituição, do começo ao fim. Estamos em contato com clientes e corretores ao longo de todo o trâmite", detalha Maria Fernanda.

Regido pelas normativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a modalidade permite que as empresas firmem os seus compromissos financeiros nas relações comerciais com o setor privado ou nas relações com o Poder Judiciário. Já utilizadas há mais de 20 anos pelas empresas que participam de licitações e fecham contratos, de acordo com a Lei das Licitações Públicas Nº 8.666/93 e a mais recente atualizada, Lei Nº 14.133/23, as apólices de Seguro Garantia também podem ser usadas no universo jurídico, conforme estabelece o Código de Processo Civil, pela Lei Nº 11.382/2006. O Seguro garantia deve ser contratado com o auxílio de especialistas. Para apresentar suas características, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) lançou neste ano o guia online "Entenda o Seguro de Garantia Judicial: Orientações para o Consumidor" – disponível para download no site da entidade – que aborda as situações em que pode ser aplicada esta modalidade de seguro.

A Sombrero entrou em funcionamento em janeiro de 2022. A organização atua nas áreas de seguro rural e seguro garantia, seguros patrimoniais e de responsabilidade civil. Tem em seu DNA os valores de excelência e agilidade, com a utilização de inteligência de mercado e tecnologia para gerar inovação e oferecer confiança e segurança aos seus clientes e parceiros de negócios. Um dos seus principais diferenciais é o fato de ser uma empresa digital, mas com embasamento diferenciado, já que conta com o acúmulo de anos de experiência dos seus fundadores.

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Terça, 30 Abril 2024

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