Alimentos puxam alta de 0,95% no IPCA-15 em março

É a maior variação para o mês desde 2015
Houve disparada dos preços da cenoura e altas expressivas do tomate e das frutas

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), a prévia da inflação oficial, ficou em 0,95% em março, 0,04 ponto percentual abaixo da taxa de fevereiro (0,99%). É a maior variação para um mês de março desde 2015 (1,24%). Em 12 meses, o IPCA-15 soma 10,79%, acima dos 10,76% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2021, a taxa foi de 0,93%. Os dados foram divulgados pelo IBGE.

Houve variações positivas em todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados.O principal destaque foi alimentos e bebidas com a maior variação (1,95%) e aceleração em relação ao mês anterior (1,2%). Saúde e cuidados pessoais, cujos preços subiram 1,3%, após a queda observada em fevereiro (-0,02%) teve o segundo maior impacto. Na sequência, vieram os transportes, com alta de 0,68%). Juntos, os três grupos representaram cerca de 75% do impacto total do IPCA-15 de março.

A alta dos alimentos foi puxada pelos aumentos dos preços de alimentos para consumo no domicílio (2,51%) por causa da influência de fatores climáticos como estiagem no Sul e chuvas no Sudeste. Com isso, houve disparada dos preços da cenoura (45,65%), e altas expressivas do tomate (15,46%) e das frutas (6,34%). Nas quedas, destaque para o frango em pedaços (-1,82%), cujos preços já haviam caído em fevereiro (-1,31%).

Em transportes, os preços da gasolina subiram 0,83%, o subitem de maior peso no IPCA-15, 6,4% do total. O aumento deve-se ao reajuste de 18,77% do combustível nas refinarias, em 11 de março. Ocorreram altas também nos preços do óleo diesel (4,10%) e do gás veicular (5,89%). O etanol foi a exceção, com queda de 4,7%. Destaca-se também o resultado das passagens aéreas (-7,55%), cujos preços caíram pelo terceiro mês consecutivo.

Nos transportes públicos, a variação positiva de ônibus urbano (1,04%) decorre dos reajustes nas passagens em Curitiba (10,67%): reajuste de 22,23%, a partir de 1º de março; Recife (9,07%): reajuste de 9,33%, em vigor desde 13 de fevereiro; e Fortaleza (0,26%): reajuste de 8,55%, vigente desde 15 de janeiro.

Mais sobre o IPCA-15
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC produz contínua e sistematicamente índices de preços ao consumidor. Com divulgação na Internet iniciada em maio de 2000, o IPCA-15 difere do IPCA apenas no período de coleta, que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência, e na abrangência geográfica. Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes em 11 áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.

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Quarta, 24 Abril 2024

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