Nova lei de falências impacta processos em andamento

Senado aprovou projeto que fez grandes mudanças nas normas em vigor
Na avaliação de Barcelos, o projeto deve ser entendido como uma nova lei de recuperação e falências, pois o novo texto da lei é muito diferente daquele que vigorou até então

O Senado aprovou o projeto de lei n. 4.458 de 2020, que fez profundas modificações na Lei de Recuperação e Falências em vigor (Lei 11.101/2005). A aprovação se deu em razão do apoio do governo federal, que acredita que as modificações realizadas serão importantes em face da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

O advogado Guilherme Bier Barcelos (foto) destaca que o projeto traz uma inovação relevante no agronegócio. "O novo texto permite que os produtores rurais peçam recuperação judicial, matéria que ainda era objeto de discussões", afirma. Outro aspecto ressaltado pelo sócio do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados se refere à distribuição de lucros. "As novas regras proíbem essa prática durante a recuperação judicial, algo que não existia na lei atual", detalha.

O especialista explica ainda que, segundo a lei em vigor, somente o devedor podia apresentar plano de recuperação judicial. "Agora, os credores poderão apresentar plano alternativo àquele realizado pelo devedor e aprová-lo à revelia da vontade do devedor, o que não se mostrava possível", esclarece Barcelos, acrescentando que o procedimento de falência também foi impactado. O advogado cita como exemplo o prazo de 180 dias concedido pela legislação para que os ativos da falida sejam vendidos.

Na avaliação de Barcelos, o projeto aprovado pelo Senado deve ser entendido como uma nova lei de recuperação e falências, pois o novo texto da lei é muito diferente daquele que vigorou até então. "Como consequência disso, os procedimentos de recuperação e de falência em tramitação serão profundamente impactados. Além disso, muitas disposições da nova lei darão margens a discussões, porque o projeto foi aprovado sem o necessário debate sobre a matéria", argumenta.

Um dos aspectos mais controversos da nova lei, segundo o advogado, é a possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação judicial alternativo ao plano concebido pelo devedor. "Essa alteração poderá inibir muitos devedores a ingressarem com pedidos de recuperação judicial, pois o equilíbrio originariamente existente entre credores e devedores foi alterado", sublinha o especialista.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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