O que é – e o que não é – terceirização
Há 26 anos, introduzi tecnicamente a terceirização no país, com o livro Terceirização - Uma Alternativa de Flexibilidade Empresarial. Vieram mais livros, congressos, seminários, cursos. Mas muita gente não entendeu ou não quis entender o que é terceirização. A recente Lei da Terceirização, que busca misturar vinagre e azeite, reacendeu a discussão sobre a estratégia, com equivocadas premissas. O ressurgimento do debate tem origem na Lei 13.429/17, derivada de projeto elaborado há 20 anos, quando já apresentava defeitos. O mundo evoluiu, mas o projeto andou e foi sancionado.
Terceirização vem de terceiro, alguém alheio. Terceiros são empresas de fora da organização contratante, responsáveis por atividades específicas, executadas dentro ou fora das suas cercanias físicas. O contratante deveria manter relação jurídica apenas com a prestadora de serviços, e assim deve-se manter factualmente. Uma coisa no contrato e outra na realidade é fraude. O que se contrata na terceirização? Contratam-se pessoas para fazer serviços ou contratam-se serviços? Aqui reside o maior equívoco, pois na terceirização se contratam serviços, não trabalhadores. Não existe empregado terceirizado! Terceirizar é contratar prestação de serviços, bem diferente de contratar trabalhadores por meio de outra pessoa jurídica.
Atividades repassadas a terceiros não agregam relevante valor, de modo que é contratada a prestadora de serviços especializada. Os pagamentos baseiam-se em resultados, como metro quadrado limpo, tonelada transportada, chamados de manutenção atendidos etc. Isso sim é terceirização! Não remunera pelos trabalhadores envolvidos, mas pelos resultados entregues e medidos.
Locação de mão de obra é outra coisa, normalmente fraude trabalhista, com a tomadora contratando empresa habilitada a fornecer mão de obra. Tal hipótese pode ser utilizada em caráter excepcional, quando enquadrada na Lei do Trabalho Temporário, prevista na Lei 6.019/74. Aqui se contrata trabalhador, sendo exceção admitida no inciso I da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso não é terceirização!
E não é que a boataria nacional que explora a notícia da Nova Lei da Terceirização repousa suas análises apenas em raros artigos, modificados na Lei do Trabalho Temporário? Esse arremedo não é Lei de Terceirização! O próprio título da Lei indica que “dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências”.
Se era para atualizar alguma norma interna, deveriam tê-lo feito quando atualizaram o Código Civil, em 2002, ou mesmo agora. No Código Civil é que se trata de prestação de serviços e onde se deveria explorar a especial questão da terceirização, no capítulo VII, a partir do artigo 593, onde constam textos vergonhosos de tão antiquados e inadequados, mas que passaram batidos na recente reforma. Só para exemplificar, embora a boa abertura dessa parte afirme que a “prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste capítulo”, seu artigo 599 fala em aviso prévio dependendo da base de fixação do “salário” – sim, fala-se em “salário”, referência exclusiva da remuneração de empregados, invadindo a seara da CLT.
A terceirização não foi criada para reduzir vagas de trabalho. Foi criada para que empresas pudessem contratar serviços que não interessava executar, e em diversos casos gera novos empregos. A terceirização não busca achatamento ou desequilíbrio salarial, induz equilíbrio. A terceirização promove o nivelamento de salários não pelo tomador, mas pela atividade. E ela nunca foi só para atividades meio, não existindo lei limitadora ao instituto. A lógica que sustentou a terceirização era a pertinência de contratar o que não se sabia fazer direito, concentrando energias e execuções nas atividades fim. Em diversas situações convivemos com terceirização de atividade fim de maneira útil e legal no Brasil. A escolha de como conduzir os negócios e qual atividade terceirizar é disponibilidade do empresário.
Querem elevar o nível do debate e construir um Brasil melhor, sigam combatendo a precarização do trabalho, mas não confundam terceirização com isso!
*Advogado, escritor, instrutor e consultor. Sócio da Augure Desenvolvimento Empresarial SS Ltda. e consultor da Carbone & Vicenzi Consulting.
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