Câmara conclui votação do marco legal do gás

Lei quer estimular a competitividade e reduzir a concentração
Os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização

A Câmara dos Deputados rejeitou todas as emendas do Senado e aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso. O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica. Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição. As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás e que é revogada pelo projeto.

Com Agência Câmara

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Quinta, 25 Abril 2024

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