Migração da poupança para outros investimentos exige cuidado

A queda dos juros, que barateia o crédito e incentiva a produção, acendeu o alerta sobre a aplicação financeira mais tradicional do país. Sem perspectiva de mudanças nos juros, a caderneta de poupança encerrará 2020 rendendo menos que a inflação pelo...
Migração da poupança para outros investimentos exige cuidado

A queda dos juros, que barateia o crédito e incentiva a produção, acendeu o alerta sobre a aplicação financeira mais tradicional do país. Sem perspectiva de mudanças nos juros, a caderneta de poupança encerrará 2020 rendendo menos que a inflação pelo segundo ano seguido. Em 2019, a poupança rendeu menos que a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aplicação rendeu 4,26% no ano passado, contra inflação de 4,31%. O cenário não deve mudar neste ano. Enquanto as instituições financeiras projetam IPCA de 3,58%, de acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central, a caderneta renderá apenas 3,15% este ano caso os juros básicos não mudem.

Para o investidor tradicional, este é o momento de buscar alternativas que pelo menos assegurem que o dinheiro não perderá para a inflação. A migração para outras aplicações, no entanto, exige cuidado. O investidor precisa estar atento ao prazo em que quer deixar o dinheiro parado, à cobrança de impostos e a eventuais taxas de administração para não sair perdendo. Apesar de ser isenta de tributos e permitir saques imediatos, a poupança rende 70% da taxa Selic, juros básicos da economia hoje em 4,5% ao ano. Em contrapartida, os fundos e a maior parte das aplicações em renda fixa pagam tributos e nem sempre têm resgate imediato. O investidor corre o risco de perder dinheiro se sacar antes do vencimento.

Segundo o professor de finanças do Ibmec Gilberto Braga, os fundos de investimento representam uma das melhores opções para o investidor iniciante. Isso porque a maioria deles permite resgatar o dinheiro sem espera, como na poupança. Ele, no entanto, lembra ao investidor que deve prestar atenção no prazo de resgate e na finalidade do dinheiro. “Quem migra para os fundos precisa definir em que prazo quer investir. Para isso, é necessário em primeiro lugar saber qual o objetivo da economia, para onde esse dinheiro está indo. Com base nisso, o investidor deve prestar atenção nas taxas de administração e no rendimento líquido [depois do desconto da taxa e do Imposto de Renda]”, explica.

A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) elaborou uma comparação entre a poupança e os fundos de investimento. Com a Selic em 4,5% ao ano, a caderneta só é vantajosa para aplicações de curto prazo, no caso de fundos com taxas de administração pequenas, e de longo prazo, no caso de fundos com taxas mais altas. Com taxas de administração de 1% ao ano, a caderneta empata com os fundos de investimento quando o resgate ocorre em até seis meses e perde depois disso. Para taxas de 1,5%, a poupança rende mais que os fundos para resgates em até um ano, empata com resgate entre um e dois anos e perde quando a retirada leva mais de dois anos. Com taxas de 2% ao ano, a caderneta ganha dos fundos quando o resgate leva entre um e dois anos e empata depois desse prazo. Se o fundo cobrar taxa de administração superior a 2,5% ao ano, a poupança será vantajosa apenas em resgates após dois anos.

Títulos públicos
Outra opção para migrar da poupança é representada pelos títulos do Tesouro Direto, programa que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas. O resgate leva um dia útil quando o pedido é feito até as 18h e dois dias úteis para pedidos depois desse horário ou em fins de semana e feriados. O imposto é descontado na fonte, cabendo ao investidor apenas informar o rendimento líquido na declaração anual de Imposto de Renda. Aplicações de até 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas, depois desse prazo, a alíquota cai a zero. Vinculadas à Selic, as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) rendem o equivalente à taxa básica de juros e podem ser resgatadas sem perdas desde que o investidor espere pelo menos 30 dias para não pagar IOF. Caso a Selic permaneça em 4,5% ao ano e a inflação feche 2019 em 3,6%, o investidor terá rendimento real (acima da inflação) de quase 1 ponto percentual.

Para os demais títulos públicos, corrigidos pela inflação ou prefixados (com juros fixos definidos no momento da compra), o investidor precisa estar atento ao valor de mercado do papel caso faça o resgate antes do vencimento. Dependendo das condições do mercado, o aplicador pode ganhar ou perder dinheiro se não esperar o fim do prazo. “Os títulos prefixados com vencimento em 2025 são atrativos para quem puder esperar, mas o ideal é que o investidor deixe o dinheiro parado até o final”, explica Braga. No caso dos títulos atrelados à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ele recomenda que o investidor tenha paciência porque essa é uma aplicação destinada a reservas de longo prazo, como dinheiro para a aposentadoria. “A vantagem dos títulos vinculados ao IPCA é que eles vão render mais que a inflação se o investidor deixar o dinheiro até o vencimento”, acrescenta o professor. O investidor pode retirar o dinheiro antes do fim do prazo com ganhos, mas será necessário avaliar a situação do mercado.

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Terça, 08 Outubro 2024

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