FCDL avalia que proposta de reforma tributária aumentará carga de impostos no RS

A federação avalia que o governo estadual abre mão de arrecadações prestes a serem extintas
A FCDL-RS também rebateu uma série de pontos da proposta em uma primeira análise preliminar

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS) recomendou nesta sexta-feira (17) que lojistas, empresários e especialmente os deputados estaduais se unam contra a aprovação da proposta da reforma tributária. A federação avalia que, de forma simplificada, o governo estadual abre mão de arrecadações prestes a serem extintas pela sua inconstitucionalidade e provisoriedade, como é o caso da alta temporária de ICMS ocorrida em 2015 e que obrigatoriamente deve deixar de vigorar a partir de 2021. "É preciso compreender que tais contextos não podem ser definidos como renúncia fiscal, mas sim como correção de abusos cometidos pelo fisco", defende o documento.

"Para compensar a perda de arrecadação de um dinheiro que não era legitimamente seu, o governo estadual busca formas de aumentar a carga tributária gaúcha a patamares inéditos, indo na contramão do que deveria ser feito. Pela proposta apresentada, empresas e cidadãos, cuja capacidade contribuitiva já está há vários anos bem acima do limite máximo do razoável, serão ainda mais onerados. Tal política visa equilibrar as contas estaduais, o que deveria ser feito com redução de custos da máquina pública e não retirando ainda mais dinheiro da sociedade", reitera a entidade.

A FCDL-RS também rebateu uma série de pontos da proposta em uma primeira análise preliminar. O modelo atual de tributação no Rio Grande do Sul tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Para o governo, a mudança gerará simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

A FCDL-RS diz, no entanto, que as alíquotas de 18% e 30% não deveriam existir. Segundo a entidade, elas foram implantadas provisoriamente para resolver a crise das finanças públicas estaduais em 2015 e eram de caráter provisório. Neste caso, o ICMS vinculado a tais alíquotas não tem base legal para continuar a partir de 2021. Por outro lado, o governo propõe extinguir a alíquota de 12%, tradicionalmente utilizada para tributar bens essenciais. O resultado, de acordo com a federação, fará com que a carga fiscal média de ICMS – por esta proposta – vai aumentar, em relação ao que existia até 2015, o que era a tributação legítima, antes do "aumento provisório do Imposto".

O governo gaúcho pretende diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021. Para a FCDL-RS, as empresas optantes pelo Simples têm regime tributário próprio. Segundo a entidade, o diferimento parcial do pagamento do ICMS apenas adia uma realidade de bitributação que não deveria ocorrer.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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