Rodovias do Paraná adotarão medidas sustentáveis, com 1% da receita destinada ao ESG

Medida impacta diretamente os novos trechos de pedágios do Paraná
Esses recursos também devem se voltar para a adaptação das infraestruturas aos eventos climáticos extremos e planos de resposta a emergências

As concessões rodoviárias terão que destinar pelo menos 1% de sua receita bruta para o desenvolvimento de projetos para reduzir os impactos climáticos causados por suas operações. Essa é uma das principais mudanças previstas pelo novo "Marco Verde". A nova norma estabelece diretrizes para alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária visando ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à transição energética. Esses recursos também devem se voltar para a adaptação das infraestruturas aos eventos climáticos extremos e planos de resposta a emergências, incluindo ações de acompanhamento, registro e enfrentamento de eventos climáticos extremos e de antecipação e prevenção de possíveis danos.

"A nova norma do Ministério dos Transportes impactará diretamente nos novos contratos de concessões rodoviárias do estado do Paraná, que ainda possui pendentes de publicação editais de quatro lotes que somam mais de 2 mil quilômetros de rodovias. Assim, estas novas concessões estarão mais alinhadas às exigências ambientais, sociais e de governança, o ESG", explica Thiago Priess Valiati, doutor em direito administrativo pela USP e sócio do escritório Razuk Barreto Valiati, com atuação e experiência no setor de concessões de rodovias.

A expectativa do governo federal é que, a partir da nova portaria, os novos projetos de concessões rodoviárias promovam infraestrutura sustentável nas rodovias. Pelo texto da norma, essas medidas incluem: busca de alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos para redução do impacto no meio ambiente; ações de mitigação de emissões de GEEs; incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis; projetos de conservação da fauna e da flora e ações para mitigar danos ao ecossistema. "Há vários conceitos de transição energética previstos na Portaria, que procura se adequar a uma série de medidas que vem sendo tomadas no país para alinhamento às exigências do mercado, considerando também as demandas de investidores no setor de rodovias em relação ao ESG", ressalta Thiago Valiati, que também é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).

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Segunda, 16 Setembro 2024

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