AGU recorre de decisão do STF que dá poder a Estados

Supremo também suspendeu pagamento da dívida do PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar (provisória) de terça-feira (24) do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele afirmou o poder de Estados e municípios para impor isolamento, quarentena e restrição de circulação no combate ao novo coronavírus (covid-19). A liminar foi concedida a pedido do PDT.

O partido questionou no Supremo uma medida provisória editada pelo governo que prevê, em um de seus artigos, a "articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador" para a adoção de qualquer medida de isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais. Para a legenda, ao prever a participação dos órgãos reguladores, a MP teve como objetivo tirar das autoridades locais o poder de adotar medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por exemplo. Para o partido, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado via Lei Complementar.

Marco Aurélio negou o pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais. Na decisão, porém, o ministro frisou a "competência concorrente" de Estados, municípios e União para adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição à circulação. Em sua decisão, Marco Aurélio destacou, diversas vezes, que a MP "não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e municípios".

Ao recorrer, a AGU pediu que Marco Aurélio reveja o teor de sua decisão. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, que assina o recurso, o despacho do ministro não foi claro o bastante e pode permitir que Estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.

"É absolutamente inviável que cada Estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens", escreveu o AGU. Marco Aurélio, contudo, já enviou a ação para ser julgada pelo plenário do Supremo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu o tema como primeiro item da próxima sessão, marcada para 1º de abril.

Suspensão de dívidas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (25) novas decisões para suspender dívidas dos estados da Bahia, Maranhão e do Paraná com o governo federal por seis meses. Com a medida, os estados deverão utilizar os recursos exclusivamente na área da saúde para combater o novo coronavírus.

Apesar da decisão do ministro, as dívidas de todos os estados com a União estão suspensas. Na segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro anunciou a suspensão do pagamento das parcelas e auxílio financeiro para compensar a queda na arrecadação. A decisão de Moraes foi tomada com base na liminar que também desobrigou o Estado de São Paulo de pagar sua dívida por seis meses.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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