Socorro às empresas afetadas pela Covid-19 ainda é insuficiente, avaliam especialistas

Preservação dos negócios e empregos é prioridade, mas faltam medidas para atenuar os impactos causados pela pandemia

As incertezas geradas pela disseminação do novo coronavírus têm trazido impacto expressivo para empresários e trabalhadores. Com muitos negócios fechados ou com atividade reduzida, sem uma perspectiva concreta de quando será a retomada, crescem os receios de quebras de companhias e desemprego em massa. Diante desse cenário, o governo federal tem tomado uma série de medidas para buscar um equilíbrio. Iniciativas positivas, porém consideradas insuficientes pelos advogados Guilherme Caprara e Arthur Silveira, do escritório Medeiros, Santos & Caprara, que atende diversas empresas no país.

Para os especialistas ouvidos pelo Portal AMANHÃ, o socorro ao setor produtivo — e, consequentemente, aos trabalhadores — deve ser prioridade no âmbito da política econômica, para mitigar a crise financeira surgida com a pandemia. "Este é um momento de solidariedade: cada um deverá arcar com sua parcela de sacrifício. E o governo não pode se abster de contribuir, estabelecendo, por exemplo, regras para o uso do seguro-desemprego como bolsa qualificação profissional, possibilidade prevista em lei", pondera Arthur Silveira.

Medidas adotadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas, descumprimento da meta fiscal pelo estado de calamidade pública e diferimento do FGTS e Simples Nacional são apontadas como boas iniciativas. "Mas ainda são paliativos à enfermidade que enfrentamos", afirma Guilherme Caprara. O advogado prevê que um conjunto ainda mais amplo de ações jurídicas, fiscais, regulatórias e tributárias surgirá futuramente. "O desafio será não colidir com as determinações sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde, replicadas em larga escala nos estados", explica.

MP 927
Uma das principais ações da União voltadas à crise foi a Medida Provisória 927, publicada no último domingo (22). O texto estabeleceu uma série de alternativas que podem ser adotadas pelas empresas para o enfrentamento da situação atual, buscando preservar companhias e empregos. No mesmo dia, um trecho da MP foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro, após grande polêmica. Inicialmente, abria a possibilidade de trabalhadores ficarem sem salário por quatro meses. Havia previsão de um auxílio por parte do governo federal, mas essa questão não estava regulada pelo texto.

Confira abaixo os principais pontos da MP, com a avaliação dos especialistas da MSC Advogados:

1) Reconhecimento do estado de força maior: previsto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o empregador pode reduzir até 25% dos salários dos empregados, proporcionalmente para cada trabalhador (valendo-se do disposto no art. 503 da CLT), devendo ser observado o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

2) Celebração de acordos individuais de trabalho: permite a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com a prorrogação do pagamento do terço constitucional para até o final do ano; a antecipação e o aproveitamento de feriados; e a instituição do banco de horas. "Essas ações ganham relevância com a dispensa das negociações coletivas, mais complexas e difíceis de aceitação pelas categorias profissionais", salienta Arthur Silveira.

3) Teletrabalho: já em uso desde antes da crise do coronavírus. Importante salientar que o empregador deve disponibilizar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do trabalho remoto, não sendo possível atribuir este ônus ao empregado.

4) Diferimento do recolhimento do FGTS: moratória temporária às empresas. O tributo deve ser recolhido após a passagem do surto.

5) Encaminhamento do trabalhador para requalificação: revogado no mesmo dia, previa a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem qualquer contraprestação salarial. "Nessa hipótese, o governo federal teria o dever legal de arcar com o pagamento de uma bolsa qualificação", destaca Guilherme Caprara.

Para os especialistas, vivemos hoje um paradoxo: ao mesmo tempo que o confinamento e distanciamento social tendem a ser os mecanismos mais eficientes para achatar a curva de contágio, essas medidas impactam diretamente na atividade econômica. "É necessário que se encontre, o quanto antes, o equilíbrio dessa equação, preservando aqueles que movimentam a máquina e produzem riqueza e renda para nosso país", conclui Caprara.

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Sábado, 14 Dezembro 2024

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