Governo do RS faz adequações e submete a reforma tributária à Assembleia

O Piratini apresentará três projetos de lei que necessitarão de maioria simples para aprovação
O objetivo é modernizar o sistema tributário gaúcho e alinhar medidas da reforma que está sendo discutida no Congresso

O governo gaúcho fez adequações no projeto de reforma tributária que será enviado nesta segunda-feira (10) para a Assembleia Legislativa para que haja tempo hábil de discussão e que a votação ocorra até o final de setembro. Assim, há tempo de cumprir a exigência de noventena para que a reforma entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. O Piratini apresentará três projetos de lei que necessitarão de maioria simples para aprovação. Antes de fazer pessoalmente a entrega dos projetos na Assembleia, o governador Eduardo Leite fez uma reunião com entidades setoriais e concedeu entrevista coletiva, juntamente com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

O objetivo é modernizar o sistema tributário gaúcho, antecipar e alinhar medidas da reforma que está sendo discutida no Congresso e reduzir os efeitos do fim da majoração de alíquotas de ICMS no final deste ano – estimada em R$ 2,8 bilhões, dos quais R$ 850 milhões são para os municípios. Com as mudanças feitas após diálogo com as entidades, a carga tributária permanece nos patamares atuais, com queda de ICMS em cerca de R$ 1 bilhão e, portanto, com redução do imposto sobre consumo para todas as faixas de renda, não apenas para as famílias de baixa renda, que terão devolução do imposto, isso tudo associado a um aumento da tributação sobre o patrimônio (IPVA e ITCD).

De acordo com o secretário da Fazenda, desde a apresentação dos conceitos da reforma, no dia 14 de julho, foram feitos encontros com pelo menos 15 entidades, além de deputados, que sugeriram mais de 30 alterações. Reunidas em sete grupos, as mudanças reduzem alguns parâmetros inicialmente propostos em termos da transição da alíquota geral de ICMS (17%), tributação de refrigerantes e leite, contribuições dos incentivos fiscais do vinho, cesta básica e insumos agropecuários, base de cálculo do ITCD e medidas de fortalecimento à competitividade econômica.

Alíquota modal de 17% de imediato em 2021
A alíquota modal, que atualmente é de 18% passará, a partir de 2021, a ser tributada em 17%. Ao ouvir diversas entidades, o governo aceitou a sugestão de não adotar a transição gradativa de redução da alíquota até 2023. Dessa forma, a queda de arrecadação prevista em R$ 2,8 bilhões com o fim de todas as alíquotas majoradas se confirma em janeiro de 2021, reforçando a necessidade das demais medidas compensatórias da reforma para manter a arrecadação nos patamares atuais. Da mesma forma, no próximo ano, as prefeituras terão redução de R$ 850 milhões em suas receitas. Dezenas de produtos estão na alíquota modal, como água mineral, sucos de frutas não fermentados, refrescos e bebidas de frutas, bebidas à base de soja ou de leite. No ano passado, os produtos da alíquota modal responderam por uma arrecadação bruta de ICMS de aproximadamente R$ 7,5 bilhões.

Alíquota de refrigerantes
Os refrigerantes, que atualmente têm alíquota de 20%, teriam mudanças a partir da adoção de apenas duas alíquotas na tributação, que serão de 17% e 25%. A proposta inicial incluía esses produtos na alíquota de 25% juntamente com bebidas alcoólicas e algumas não alcoólicas também. Após diálogo com entidades do setor, considerando o expressivo parque industrial no Estado, esse item será realocado para a lista dos produtos a 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando, assim, com alíquota efetiva de 19%, 1% abaixo da atual.

Contribuição para o Fundo Devolve-ICMS
Foram feitas três alterações nas contribuições para o Fundo Devolve-ICMS.
– Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho, tendo em vista que estes produtos já serão impactados em outros itens da reforma.
– Adicionalmente, os insumos agropecuários (como rações, milho, embriões e sêmen) serão excluídos da contribuição para o Fundo. Da mesma forma, os insumos agropecuários não pagarão nas saídas da indústria para o comércio de insumos, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes.
– As mudanças na contribuição para o Fundo não alteram a devolução para as famílias de baixa renda a partir de 2021, com expectativa de atingir a partir de 2023 até R$ 450 milhões anuais, mantidas também as alocações para os investimentos em infraestrutura agropecuária e inovação.

Setor de laticínios
Será concedido um crédito presumido (CP) de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC, da mesma forma como é no Paraná. Além disso, haverá isenção da contribuição para o Fundo Devolve-ICMS nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção leiteira (milho e outros itens destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal) e nos CPs internos com leite. Nos casos em que for cobrada a contribuição (queijos, bebida láctea, manteiga etc.) para o Fundo, só ocorrerá a partir de 2022.

Diferencial de alíquotas em produtos importados com diversas do RS
Será mantida a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas aquisições de produtos importados de outros Estados e países que venham com alíquota de 4% na entrada. Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado esse diferencial apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso dos importados. Segue valendo a proposta de extinção da Difal para todos os demais produtos a partir de 2022.

Incentivo ao e-commerce
Operações de e-commerce, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, serão beneficiadas com crédito presumido de ICMS, igualando o tratamento tributário com outros Estados. Os produtos importados que têm saídas interestaduais tributadas a 4% terão redução para cerca de 1%. Já os produtos nacionais, tributados nas saídas interestaduais a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.

ITCD
Será proposta a exclusão da base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) no espaço relativo a áreas de preservação ambiental, tendo em vista terem interesse coletivo.

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Quinta, 12 Dezembro 2024

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