Banco Central limita tarifa de uso do cartão de débito
A partir de 1º de outubro deste ano, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,5% do valor da transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,8%. A taxa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente, afirma o Banco Central (BC). Segundo o BC, nos últimos oito anos, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,6% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.
"Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços", destaca o BC. Para o Banco Central, “com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso”.
O BC também adotou medidas para simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de cartão de crédito. Em uma circular, o BC estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$ 500 milhões, que representam cerca de 90% desse mercado. Os subcredenciadores são as empresas que fazem a intermediação entre os comerciantes e credenciadores de cartões (donas das maquininhas de cobrança). Outra alteração prevista no texto retira do âmbito da regulação do BC os arranjos de pagamentos decorrentes de programas governamentais de benefícios, incluindo os voucher alimentação. “Como esses programas já são regulados por outros órgãos de governo, busca-se evitar maior custo regulatório imposto pela regulação duplicada”, declara o BC.
Para incentivar a entrada de novos concorrentes, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, outra circular estabelece que passam a ser autorizados pelo BC apenas emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anual maior que R$ 500 milhões ou com pelo menos R$ 50 milhões em recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização. “Tais medidas reforçam o foco da regulação e na supervisão daquelas instituições que geram maior risco ao sistema. Ao mesmo tempo, reduzem, proporcionalmente os custos, aumentando a flexibilidade para a entrada de novos participantes que possam aumentar a concorrência no mercado, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos”, prevê o BC.
Veja mais notícias sobre Brasil.
Comentários: