Congresso Nacional recebe proposta de reforma tributária

Primeira parte tratará apenas da unificação de impostos
A proposta prevê a unificação do PIS e do Cofins, criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS

Os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, receberam a proposta de reforma tributária. O ministro da Economia, Paulo Guedes entregou o texto no Congresso Nacional nesta terça-feira (21). Segundo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.

O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta prevê a unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A alíquota proposta será de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras, pois elas não apropriam e nem permitem a apropriação de créditos, de acordo com a tese defendida pelo Ministério da Economia.

"Temos de começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil", declarou Guedes. Ele não explicou o que será feito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos Estados, e com o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Para não ter de mexer na Constituição, o CBS proposto ficará restrito à arrecadação federal, sem mexer no ICMS (estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

De acordo com a pasta da Economia, a CBS incide sobre a receita de venda de bens e serviços e, portanto, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não sofrem incidência sobre suas atividades típicas. Nesse caso, igrejas, partidos políticos, fundações, entidades representativas de classe, sindicatos, serviços sociais autônomos e instituições de assistência social ficariam isentas.

A alíquota proposta para o tributo pretende manter o atual patamar de arrecadação sobre o consumo. Com isso, não atende ao pleito de ceder parte da receita desses impostos para Estados e municípios. Segundo a proposta apresentada por Guedes, as contribuições substituídas respondem por mais de 20% da arrecadação tributária federal, e a instituição da CBS pretende manter a mesma carga tributária total das contribuições substituídas, conquanto inevitavelmente haja variações na carga individual suportada pelos contribuintes.

Congresso
No Parlamento, foram apresentadas em 2019 duas propostas de emenda à Constituição (PEC) com objetivo de aperfeiçoar o Sistema Tributário Nacional (STN) e ganharam protagonismo nos debates. A PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara, começaram a ser mais debatidas no início deste ano, com a criação da Comissão Mista da Reforma Tributária. Entretanto, o colegiado teve suas reuniões interrompidas devido à pandemia.

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. A PEC 110/2020 foi assinada por 65 senadores e tem como primeiro signatário Davi Alcolumbre. Ela prevê a extinção e a unificação de tributos e tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um IVA.

*Com Agências Brasil e Senado

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Quinta, 28 Março 2024

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