Assembleia catarinense aprova mudança na legislação tributária

Fiesc manifestou seu apoio às alterações propostas
Plenário aprova atualização de leis tributárias de Santa Catarina para ajustar texto a normas federais

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou em plenário na quarta-feira (7) dois projetos de lei que tratam de medidas de incentivo fiscal e alterações em leis de origem tributária. Em ofício encaminhado à Secretaria da Fazenda do estado, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) manifestou seu apoio às alterações propostas e à concessão de novos incentivos fiscais. De acordo com o Executivo, o PL 342/2024 altera três leis (3.938/1966, 10.297/1996 e 18.521/2022) para atualizar e aprimorar a legislação tributária referente ao ICMS, com o objetivo de adequar o conteúdo a recentes alterações constitucionais e na legislação federal, bem como entendimentos dos tribunais superiores. Também foram atualizadas normas contábeis e dos meios de pagamento.

Entre as alterações aprovadas estão a limitação mensal de compensação de valores decorrentes de decisão judicial favorável ao contribuinte, a inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal, a internalização do regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes, entre outras. No que se refere ao PL 343/2024, que trata da concessão de benefícios fiscais, foram contemplados fabricantes de eletrodomésticos, de torres de transmissão e postes galvanizados, de móveis e de suco de frutas. Os benefícios foram concedidos ainda para estabelecimentos industrializadores de trigo, para operações com mandioca e produtos derivados e para operações com arroz. A nova lei também concede crédito presumido de ICMS a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional, além de dispensar do recolhimento e estornar o crédito relativo a mercadorias destruídas por incêndios.

Medidas voltadas à cadeia leiteira, com o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário do Paraná e do Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos, também estão incluídas na proposta aprovada. Para isso, haverá crédito presumido para compra de leite in natura produzido em Santa Catarina e na venda de leite UHT, queijo prato, queijo mussarela, leite em pó e produtos derivados de leite e de soro de leite. A proposta recebeu três emendas, todas acatadas. Duas do Poder Executivo: uma que retira combinações de refrigeradores e congeladores-freezers dos itens beneficiados (pleito do setor de eletrodomésticos) e outra que altera condicionantes para os incentivos ao setor leiteiro. Também foi aprovada uma emenda que trata da remissão de débitos tributários decorrentes da venda de produtos de hortifrutícolas em estado natural.

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Quinta, 21 Novembro 2024

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