BC reforça combate a fraudes envolvendo transferências de ativos virtuais
A principal inovação da norma é a criação de um mecanismo de retenção preventiva temporária de ativos por até 24 horas. A medida deve ser aplicada em transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor da operação superar US$ 10 mil, individualmente ou considerando o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. A retenção também poderá ocorrer em situações classificadas pelas instituições como de maior risco, com base em seus modelos de gerenciamento e monitoramento.
"As novas medidas buscam reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais e transferidos para ambientes que dificultem sua recuperação. O objetivo é fortalecer a segurança do sistema financeiro, preservar a confiança dos usuários e contribuir para o desenvolvimento sustentável desse mercado", explica Gilneu Vivan, Diretor de Regulação e Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.
A medida responde ao crescimento do uso de criptoativos e stablecoins para a rápida movimentação de recursos oriundos de fraudes financeiras. Uma vez transferidos para plataformas estrangeiras ou para carteiras sob controle direto dos usuários, esses recursos tornam-se mais difíceis de rastrear e recuperar, reduzindo a efetividade das ações de prevenção e mitigação de perdas.
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