15 anos da China na OMC

Completará 15 anos, no próximo dia 11 de dezembro, o ingresso da China na Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa data tem um significado imenso, para a China e o restante do mundo, dada a contestação permanente dos baixos preços dos produtos chi...
15 anos da China na OMC

Completará 15 anos, no próximo dia 11 de dezembro, o ingresso da China na Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa data tem um significado imenso, para a China e o restante do mundo, dada a contestação permanente dos baixos preços dos produtos chineses e as reiteradas acusações de “dumping” chinês, via subsídios governamentais neles embutidos, por parte dos Estados Unidos, Japão, Brasil, União Europeia e muitos outros países. A questão central, por trás dessas queixas todas, é a condição da China como país com economia de mercado  – fato contestado pelos Estados Unidos e outros países. 

E o tiroteio na OMC não é pequeno: levantamento no site da entidade (www.wto.org) feito na segunda-feira (24) constatou que a China tem um total de 37 casos como país demandado, 13 como reclamante e é terceiro (país interessado em causa alheia) em 133 casos. Já os Estados Unidos têm 127 casos como demandado, 111 como reclamante e 133 casos como terceiro. As queixas na OMC seguem um procedimento padrão: primeiro tenta-se acordo por 60 dias; se não houver acerto, formam um grupo especial que analisará a situação e definirá qual nação está de acordo com as normas da OMC, propondo então medidas a serem tomadas pelo país em desacordo. Os Estados Unidos, por exemplo, ingressaram com uma solicitação de consulta no dia 13 de setembro acusando a China de subsidiar sua agricultura, em especial no caso das culturas de arroz, trigo e milho. Se até o dia 13 de novembro não se acertarem, mais um grupo especial será formado na esperança de chegarem a uma solução.

Quando ultrapassar a barreira de 11 de dezembro, a China mudará de patamar nos litígios na OMC, pois nos casos de queixa de “dumping” os custos dos seus produtos terão de ser averiguados na própria China – e não mais em outros países. E é aí que mora o perigo, porque os baixos preços chineses resultam de uma estrutura de custos que é imbatível. Tudo graças a variáveis como a logística de transportes e a políticas públicas que são causa e efeito do avassalador desenvolvimento econômico do país. Não há como negar que muito do que é feito pelo governo chinês, para a indústria e outros setores da economia, caracteriza-se como produção estatal e/ou subsídio – tal e qual fazem muitos outros países, inclusive os Estados Unidos, o Japão e o Brasil. 

Essas diferenças de entendimento resultarão cada vez mais em sucessivas crises na OMC, a partir de 2017, de vários países com a China. No caso brasileiro, por exemplo, um dos segmentos que deverá ser devastado primeiro é o do aço, sem condições de competir com os preços chineses. No entanto, é muito improvável que o Brasil lance mão do Mecanismo de Salvaguarda Transitório, previsto no item 16 do Protocolo, que prevê salvaguardas temporárias a produtos chineses, quando houver aumento muito grande de importações, a ponto de causarem “distúrbio de mercado”. Afinal de contas, poderá o Brasil enfrentar – na verdade, afrontar – o seu maior parceiro comercial e maior investidor?

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Quarta, 11 Dezembro 2024

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