Telesserviço cresce, contrata e investe em home office

Grupo Services aponta aumento de 120% na espera das chamadas durante a quarentena
Com escritórios e 6 mil colaboradores em Curitiba, Ponta Grossa e São Paulo, a Services investiu recentemente R$ 4 milhões em infraestrutura de servidores, de VPN e links para colocar aproximadamente 4 mil pessoas em casa

De Curitiba (PR)

Com cerca de 1,5 milhão de trabalhadores no país - segundo a Associação Brasileira de Telesserviço (ABT) - o segmento de call center viu sua demanda decolar nas últimas semanas por causa da pandemia da Covid-19. Enquanto transferem atendentes para suas casas, em uma operação que envolve investimento financeiro para treinamento e instalação de equipamentos, as operadoras também abrem vagas sem parar. Ainda não há balanço nacional sobre o aumento do telesserviço nem do número de contratações recentes. Mas alguns indicadores empresariais vão surgindo.

O Grupo Services (foto), um dos maiores contact centers do país, com R$ 340 milhões de faturamento em 2019, e sede em Curitiba, aponta uma elevação de 120% no tempo médio de espera em chamadas. A companhia abriu 400 vagas para dar conta da pressão. A exigência é crescente e decorre do aumento de transações bancárias remotas, como desbloqueio de cartões de crédito, renegociação de dívidas, contratação de mais banda de internet, entre outros, que só podem ser feitos por telefone ou internet.

A Explorer, por meio da empresa TopMed, oferece mais de 1,5 mil vagas para enfermeiros e técnicos de enfermagem no Rio Grande do Sul. A empresa tem urgência na contratação. Os funcionários vão trabalhar em casa em atendimento pré-clínico, uma das atividades da telemedicina, modalidade que também ganha espaço na pandemia da Covid-19.

A JobHome, pioneira em home office no segmento de contact center, anunciou há alguns dias a contratação de 800 pessoas. Ao criar um software, que permite a gestão tanto de projetos, quanto de operadores remotamente, a empresa antecipou em 2007 o que agora é uma necessidade.

O telesserviço é considerado um serviço essencial. Afinal, executa atividades de contato por telefone e meios digitais, para que cidadãos possam fazer uso de serviços de saúde, segurança, telecomunicação, energia e de informações em geral, inclusive do próprio governo e de autoridades de saúde. E é também uma atividade que promove contato muito próximo entre os trabalhadores, normalmente instalados ombro a ombro em lajes corporativas.

Essa combinação está fazendo as empresas investirem aceleradamente em estrutura doméstica e treinamento dos colaboradores. Com escritórios e 6 mil colaboradores em Curitiba, Ponta Grossa e São Paulo, a Services investiu recentemente R$ 4 milhões em infraestrutura de servidores, de VPN e links para colocar aproximadamente 4 mil pessoas em casa. Também adicionou ajuda de custo para o colaborador pagar o pacote da internet e estuda uma bolsa auxílio para outros custos.

As 400 vagas do grupo são todas para trabalho remoto em atividades de cobrança, vendas e retenção. As exigências são básicas: basta ser maior de 18 anos e ter concluído o ensino médio, possuir habilidades com pacote Office e boa comunicação, além de ter acesso à internet em casa. As entrevistas também são on-line, agendadas por e-mail (recrutamento@gruposervices.com.br) ou pelo canal digital 0 (operadora) 41 984159812.

Para evitar aglomeração de pessoas, após a entrevista via WhatsApp, os candidatos selecionados farão o treinamento por meio de vídeo aulas. A empresa não informa salários. Segundo dados da pesquisa salarial da Catho, a média salarial brasileira para seis horas de trabalho como operador de telemarketing era de R$ 1.347,52 no ano passado.

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Assembleias on-line só após regulamentação da modalidade

Embora, em razão da pandemia da Covid-19, a MP nº 931/2020 tenha autorizado a realização on-line das assembleias das empresas de sociedade anônima ou sociedade limitada, é prudente que as companhias aguardem a regulamentação da matéria. As novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ser estabelecidas apenas no dia 20 de abril, alerta o advogado Gabriel Zugman (foto abaixo), especialista em direito societário da Domingues Sociedade de Advogados, que tem sede em Curitiba.

"Só depois será possível avaliar, juntamente com as necessidades particulares de cada empresa e questões de praticidade, se a melhor saída será a realização da assembleia virtual ou a opção pelo seu adiamento. No entanto, uma coisa é certa: diante da situação de calamidade pública instalada pela Covid-19, é certo que muitas empresas precisarão tomar crédito público ou privado para continuidade a suas operações, e ter as contas em dia é uma das exigências dos credores", observa.

O adiamento é uma possibilidade mais realista especialmente para as empresas que não pretenderem tomar crédito ou cuja dinâmica dificultar a modalidade on-line, como as empresas fechadas com muitos sócios ou sócios sem familiaridade com as ferramentas de videoconferência. A alternativa vale também para empresas cuja aprovação de contas já não atrapalhe a tomada de decisões.

Nessa análise, é importante priorizar o interesse social, visando atender, da melhor forma, os anseios dos sócios, acionistas, investidores, credores e stakeholders em geral, além, é claro, da situação econômica da empresa, principalmente diante da crise que estamos vivenciando. O adiamento ganhou segurança jurídica com a MP, de modo que as Juntas Comerciais ficarão obrigadas ao arquivamento das respectivas atas se realizadas dentro do novo prazo. Mas é importante acompanhar o processo legislativo da MP para que eventuais alterações na redação e seus respectivos efeitos no tempo sejam devidamente verificados até a sanção, quando houver.

Assim que houver regulamentação, a assembleia on-line é recomendada para empresas com um número menor de sócios ou de acionistas, de modo que seja mais fácil conduzir a assembleia de forma virtual. Para isso, espera-se que os órgãos não exijam muita burocracia. É importante lembrar que o formato online não pode prejudicar os direitos dos acionistas de votar, manifestar opiniões e apresentar protestos, e que todos os ritos formais sejam respeitados, pontua Zugman.

Lucro real para reduzir impacto tributário
As empresas têm até 30 de abril para mudar de regime tributário neste ano, o que pode significar pagar menos impostos segundo o sócio-diretor da Roit Consultoria e Contabilidade, Lucas Ribeiro. "Sair do regime de Lucro Presumido ou mesmo do Simples Nacional para o de Lucro Real é recomendável nesse momento de margens baixas e prováveis prejuízos", sugere.

A opção pelo lucro real pode ser utilizada por empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para quem está no Simples Nacional. Para estas é possível migrar e garantir uma tributação muito inferior, considerando benefícios fiscais e diversas oportunidades nesse momento de crise, orienta Ribeiro

"Por ser mais complexo, o regime do Lucro Real exige uma gestão financeira e documental mais rigorosa da empresa. Mas esse rigor na gestão fiscal e financeira também é um bom aprendizado para garantir a sobrevivência do negócio", diz o consultor. A migração de regime só pode ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ.

O especialista lista uma série de vantagens da opção pelo lucro real. Nesse regime, por exemplo, depreciações, amortizações e juros fazem diminuir a incidência de tributos. São aproveitado créditos do PIS e do Cofins, entre outros benefícios de ordem tributária.

"É possível remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite reduzir até 19% da carga tributária sobre os lucros. Caso haja prejuízos fiscais, não há tributação de IRPJ e CSLL, que são pagos sempre no Lucro Presumido e no Simples Nacional. E a empresa pode optar pela apuração do lucro trimestral ou anual, acumulando prejuízos para compensar com momentos em que vier a ter lucro. Enfim, o regime leva em conta a situação real da empresa, e não o que ela presume que venha a ser. O valor a ser pago em tributos se torna o mais justo", explica. A decisão deve, porém, ser analisada a partir das condições de cada empresa e com assessoramento tributário..

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Quarta, 11 Dezembro 2024

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