Recomendação do CNJ pode beneficiar recuperação judicial

Impacto da pandemia sobre os negócios ainda é desconhecido

Dados da Serasa Experian mostram que a tímida retomada do crescimento econômico fez cair o total de pedidos de recuperação judicial em 2019. Entre janeiro e dezembro foram 1387 requisições, 1,5% a menos do que as 1.408 do ano anterior. Em 2017 haviam sido 1420 os requerimentos. A crise do coronavírus, porém, pode reverter essa tendência – ou criar dificuldades extras para quem já está em processo de recuperação. Mesmo com as medidas anunciadas pelo governo nos últimos dias, o tamanho do impacto da pandemia sobre os negócios ainda é desconhecido.

Orientações aprovadas na terça-feira (31) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados podem ser boa notícia para as empresas que estão no processo de recuperação. Entre os itens da recomendação estão priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências. "Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador", enfatizou o relator Henrique Ávila. As recomendações do CNJ servem apenas como orientação aos magistrados, pois cada um tem autonomia para decidir caso a caso.

Advogado especialista nas áreas de insolvência e reestruturação empresarial, Marcos Andrey de Sousa diz que as orientações podem ser benéficas tanto para as empresas que já se encontram em recuperação judicial quanto para aquelas que ainda poderão ser obrigadas a recorrer ao processo. "A prioridade aos pedidos de levantamento de valores em processos de recuperação é matéria de ordem prática e é extremamente importante para essas empresas, por ser determinante para a continuidade das operações", destaca Souza.

Ele também chama a atenção para a suspensão das assembleias de credores e, em razão disto, o alargamento do período de suspensão de execuções (stay period) e a possibilidade de apresentação de um novo plano de recuperação nos casos em que o descumprimento do plano já aprovado tenha ocorrido em função dos efeitos da crise causada pela pandemia de Covid-19. 

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Sexta, 13 Dezembro 2024

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